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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Estudo mostra que muriçoca é potencial transmissora da zika


Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) detectou o vírus da zika em mosquitos Culex quinquefasciatus – conhecidos popularmente como pernilongos – coletados na cidade do Recife, capital do Pernambuco. Segundo informações da Agência Fiocruz, o estudo, divulgado nesta quinta-feira, 21, confirma que a espécie é um potencial vetor do vírus causador da infecção.
Para realizar o teste, foram coletados mosquitos na Região Metropolitana do Recife. Culex infectados naturalmente pelo vírus da zika foram identificados em três dos 80 grupos de pernilongos analisados. Em duas amostras, os pernilongos não estavam alimentados – o que indica que o vírus não foi contraído pelo mosquito após picada recente em um hospedeiro contaminado.
Segundo a Agência Fiocruz, na região onde a pesquisa foi realizada, a população do pernilongo é cerca de vinte vezes maior do que a de Aedes aegypti – mosquito considerado o principal vetor do vírus. Pernambuco é o Estado brasileiro com maior número de casos confirmados de microcefalia, má-formação associada à infecção pelo vírus da zika.
Laboratório
Os pesquisadores também alimentaram os espécimes de Culex e Aedes com sangue e vírus. Depois, cada mosquito foi dissecado para a extração do intestino e da glândula salivar, que bloqueiam o desenvolvimento do vírus. Quando a espécie não é vetor de uma doença, o vírus é barrado pelo mosquito. Em caso contrário, ele se dissemina, infectando a glândula salivar, de onde será transmitido às pessoas por meio da picada. A pesquisa mostrou que foi possível detectar o vírus tanto no Aedes quanto no Culex.
Segundo a Agência Fiocruz, os resultados apontam para a necessidade de novos estudos para avaliar a participação do Culex na epidemia de zika.
Estadão Conteudo

Ceará no alvo de investigação contra o Estado Islâmico


Dez pessoas foram presas nesta quinta-feira (21), durante a Operação Hastag deflagrada pela Polícia Federal, para desarticular grupo envolvido na promoção do Estado Islâmico e na execução de atos preparatórios para a realização de atentados terroristas durante os Jogos Olímpicos. A ação foi realizada em diversos estados, incluindo o Ceará. 
O Cnews procurou a Polícia Federal, que não informou quantas pessoas foram presas em cada estado. Além do Ceará, a investigação acontece em Amazonas, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Cerca de 130 policiais cumprem mandados judiciais expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba, sendo 10 prisões temporárias, 2 conduções coercitivas e 19 buscas e apreensões. 
As investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal - DAT. Os envolvidos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior. Uma ONG com atuação na área humanitária e educacional também é investigada por participação no caso.
A Polícia Federal conseguiu monitorar mensagens trocadas pelos membros das células nas redes sociais. Com isto, descobriu-se que os criminosos estavam comprando forte armamento e discutiam atentados no Rio 2016. As prisões aconteceram em mais de um estado brasileiro. Nomes e localização são mantidos em sigilo. Entre os capturados, existe um menor de idade.
Diferente do que aconteceu em Orlando, por exemplo, onde diversas pessoas foram mortas por um homem que invadiu uma boate LGBT, no Brasil, o grupo agia de forma organizada.
Os investigados responderão individualmente, na medida de suas participações, pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei 13.260/2016. A pena para o primeiro crime é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de três a 15 anos de prisão.
CNews

MP ajuíza ação contra Prefeitura de Barbalha por não fornecer remédios


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves, a ex-secretária municipal de Saúde, Desirré de Sá, e o atual secretário de Saúde, Tiago Cavalcante, por ato de improbidade administrativa devido ao descumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos e realização de tratamentos de saúde e cirurgias aos cidadãos barbalhenses. A ACP foi proposta pelos promotores de Justiça Klecyus Weyne de Oliveira, André Luiz Simões e Francisco das Chagas da Silva, das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, respectivamente.
A atuação do MPCE teve início ainda em 2015 com a instauração de inquérito civil pela 2ª Promotoria após denúncia da Câmara dos Vereadores de Barbalha de que a Prefeitura estaria descumprindo diversas decisões judiciais que determinavam o fornecimento de medicação e outros tratamentos de saúde aos cidadãos. Mesmo após as ações terem sido julgadas procedentes, a Secretaria de Saúde não atendeu à Justiça, “informando aos cidadãos que buscam assistência médica, que só após uma segunda ordem judicial é que passarão a cumprir o mandamento”, segundo consta no processo. Para os representantes do MPCE, “a postura de não cumprir as decisões judiciais caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade”, além de crime de responsabilidade, constatam.
A Prefeitura de Barbalha defendeu-se informando que a cidade decretou estado de emergência até junho de 2016 devido à necessidade de contenção de gastos e que as cirurgias demandadas judicialmente são realizadas pelo Estado do Ceará, sendo o município responsável apenas pela atenção básica e por procedimentos de baixa complexidade. Segundo os promotores, “os cidadãos barbalhenses estão sofrendo com o descaso na seara da saúde pública, seja pela greve dos servidores públicos que já dura mais de um ano, ou pela falta de medicamentos e procedimentos cirúrgicos”. Os membros do MPCE rebateram ainda que a transferência de responsabilidade para o Estado não possui respaldo já que a maioria das reclamações trata-se da falta de remédios e alimentação especial.
Dentre as diversas ações, há o de uma cidadã que, depois de receber do Município, por muitos anos, um determinado medicamento, teve o fornecimento interrompido em janeiro deste ano e foi informada pela Prefeitura de que teria de “renovar a ordem judicial”. Outras duas barbalhenses foram orientadas a conseguir uma segunda ordem judicial para ter acesso aos medicamentos solicitados. O MPCE solicitou à Prefeitura o saldo das contas da Secretaria de Saúde, bem como de todas as verbas recebidas e, mesmo após extensão do prazo de resposta, a informação não foi fornecida.
Diante disso, o MPCE requereu à Justiça a intimação e notificação da Prefeitura de Barbalha para apresentar resposta no prazo de quinze dias e, caso a ACP por ato de improbidade seja julgada procedente, que os demandados sejam condenados a penas como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, entre outras. Além disso, o MPCE solicitou a realização de um levantamento nas Varas da Comarca de Barbalha de todas as ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos, bem como todas as decisões que foram descumpridas.
Com MPCE////via  camocimimparcial.

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