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domingo, 31 de julho de 2016

Abandonar animais agora rende multa de R$ 3 mil em MG


O estado de Minas Gerais intensificou a lei de proteção aos animais e agora prevê punição imediata aos infratores, ao contrário do que acontece no Brasil inteiro. Diferentemente da lei federal de 1998, que prevê multa e detenção a quem maltratar animais apenas depois que o caso for julgado, na lei estadual, a multa é uma sanção administrativa, e pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais. A lei entrou em vigor na semana passada e considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. A partir de agora, quem maltratar ou abandonar os bichos no Estado terá que pagar multa de até R$ 3 mil se flagrado ou denunciado pelo crime. Mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal serão multadas, como abandoná-lo, por exemplo, coisa cada vez mais comum em várias cidades. Em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00. Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil.

Estudante de Cabo Verde é achada morta no Eusébio


Uma estudante de Cabo Verde foi encontrada morta no Eusébio, na Região Metropolitana, na última quarta-feira (27). Vânia Fernandes, de 21 anos, morava há dois anos em Fortaleza, onde estudava e trabalhava. O corpo da moça foi achado no carro de seu namorado, um policial militar. 
Segundo as investigações, Vânia foi morta com um tiro na cabeça vindo de uma pistola ponto 40. O corpo da estudante está na sede da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) para exames. 
Familiares de Vânia e seu namorado ainda serão ouvidos pela Polícia Civil.
CNews

Sergio Machado – Um patrimônio que cresceu 2.800% quando ele comandou a Transpetro


sergio-machadoO patrimônio declarado do ex-presidente da Petrobras Transporte S/A (Transpetro), Sergio Machado, 69, cresceu 2.834,9% em 14 anos, entre 2002 e 2016. Saltou de R$ 3.245.176,49 (valores atualizados pelo Banco Central) para R$ 92 milhões. O POVO fez um cálculo parcial (veja quadro) levando em consideração, apenas, a declaração de bens apresentada por Machado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2002, quando o peemedebista foi candidato ao governo do Ceará. E o que ele confessou ter desviado durante os 11 anos em que esteve à frente da Transpetro. Tudo à custa de manipulação de licitações e um derrame de propina cobrado a empreiteiras beneficiadas no esquema de corrupção.
Na página 47 do documento da colaboração premiada, firmada entre Sergio Machado e o Ministério Público Federal (MPF), o delator confessa que desviou R$ 70 milhões e escondeu no HSBC da Suíça. E ainda que surrupiou, por conta de sua influência como presidente da Transpetro, “dois milhões por ano” ou R$ 22 milhões em 11 anos. Machado se comprometeu a devolver R$ 75 milhões, o que ainda lhe deixará com R$ 17 milhões.
O enriquecimento ilícito mapeado pelo O POVO refere-se à época em que Sergio Machado exercia um cargo público. Depois de disputar e perder a eleição para governador do Ceará, o peemedebista foi indicado para presidir a Transpetro na cota do senador Renan Calheiros (PMDB), hoje seu desafeto. Foi durante os governos Lula e Dilma.
Imposto de Renda
Há 14 anos, Machado apresentou ao TRE uma declaração simplificada do Imposto de Renda de pessoa física para comprovar o patrimônio. No documento não consta a mansão que lhe serve de prisão domiciliar. Imóvel localizado nas Dunas, bairro de nobre de Fortaleza.
O bem de maior valor listado pelo então senador, em 2002 (ano-base 2001), eram cotas de capital no valor de R$ 457.531,25. E que foram doadas “aos meus filhos conforme contrato particular de doação datada de 7/8/2001 e arquivado na junta comercial do Ceará”.
Sergio Machado, que delatou ao MPF ter distribuído pelo menos R$ 100 milhões de propina para mais de 20 políticos de partidos diferentes, informou ainda ao TRE que havia transferido outras cotas, no valor de R$ 293.681,80, para a esposa, uma filha e os filhos Expedito Machado da Ponte Neto, Daniel Firmeza Machado e Sergio Firmeza Machado. Os três envolvidos no escândalo da Transpetro.
Machado disse possuir terras. “50% de uma gleba de 62,7 hectares registrada no Incra no ano de 2000”, avaliada em R$ 4.473,23, localizada no município paulista de Caraguatatuba. No município litorâneo de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, o delator descreve, em 2002, que tinha um terreno de 450 metros quadrados no valor de R$ 1.798,88.
Fora as duas propriedades declaradas ao TRE, o ex-afilhado de Calheiros afirmou possuir um carro Taurus/Ford, modelo 1997, quatro portas, 3.0, no valor de R$ 62.269,20. Outro veículo mencionado é um Audi A3, fabricação 1998, 1.8, vendido para a filha, que valia, na época, R$ 70.221,29.
Em 2002, a declaração do Imposto de Renda do peemedebista informava à Receita Federal (e ao TRE) que Sergio Machado possuía R$ R$ 377.467,49 depositados em contas no Banco do Brasil de Brasília, na Vicatex e na Caixa Econômica do Congresso. Valor bem inferior aos R$ 70 milhões desviados para uma única contano HSBC da Suíça.
O POVO tenta em entrevistar Sergio Machado desde maio deste ano. Sua assessoria de imprensa informou que o peemedebista não se pronunciará. Segundo os assessores, “todos os termos das colaborações premiadas em curso na Operação Lava Jato, inclusive os ônus e benefícios, são propostos pelo Ministério Público e homologados pelo Judiciário. Na condição de colaborador da Justiça, Machado está cumprindo rigorosamente todas as condições impostas. Cabe ao MPF, e somente a ele, se manifestar sobre os detalhes do acordo, se assim julgar necessário. Tudo que Machado tem a dizer sobre isso se encontra nos autos”.
O que o delator e os filhos deveriam apresentar ao MPF
Nas páginas 17 e 18 do acordo de colaboração premiada, Sergio Machado e os filhos Daniel Firmeza, Sérgio Firmeza e Expedito Machado Ponte Neto se comprometeram a indicar, em maio deste ano, a“relação de seus bens” que iriam garantir a devolução do que foi desviado e qualquer familiar que tivesse se envolvido no esquema de propina.
Pelo acordo de colaboração premiada, Sergio Machado e os filhos ficaram obrigados a fornecer ao Ministério Público Federal (MPF) “extratos ou relatórios de contas controladas por ele, no Brasil ou no exterior”.
Eles também teriam de fornecer “senhas, logins, contas e outros dados necessários para acessar contas de correio eletrônico utilizadas pelo colaborador que tenham sido já identificadas pela Polícia Federal e pelo MPF, inclusive fornecendo, quando requerido, autorização para autoridades nacionais ou estrangeiras acessarem
essas contas”.
Na cláusula 14, do acordo, ficou acertado que Machado tinha de dar acesso “a todos os dados de sua movimentação financeira no exterior”. O que inclui todos “os documentos cadastrais,extratos, cartões de assinatura e dados relativos a cartões de crédito”.
O MPF exigiu ainda o detalhamento das “aplicações e identificação de depositantes e beneficiários de transações financeiras”, mesmo que as contas não estivessem em nome do delator e, sim,“no de pessoas físicas ou de jurídicas interpostas ou de estruturas patrimoniais personalizadas, tais como empresas offshore, trusts, fundações pessoais, procuradores, comissários ou agentes, ainda que informalmente constituídos, ou ainda familiares”.
O POVO – Repórter Demitri Túlio

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