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quarta-feira, 20 de julho de 2016

EM DEPOIMENTO NA POLÍCIA FEDERAL, PRESO ACUSA QUATRO POLICIAIS CIVIS DE APOIO AO TRÁFICO


Audiência de instrução para ouvir testemunhas de acusação e defesa na Operação Cardume

Um delegado da Polícia Civil e mais três policiais dariam segurança a traficantes investigados na Operação Cardume

Quatro policiais civis, entre eles dois lotados na Coordenadoria de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) e um delegado, dariam apoio logístico a traficantes investigados na Operação Cardume. A revelação foi feita pelo preso Lindoberto Silva de Castro após acordo de colaboração premiada homologado, em novembro do ano passado, pelo juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal de Fortaleza.
A delação de Lindoberto de Castro veio a público nesta terça-feira, durante audiência para ouvir sete testemunhas de acusação do processo que apura a responsabilidade de 28 pessoas denunciadas pelo procurador federal Lino Edmar de Menezes, por tráfico internacional de drogas e outros crimes.
No depoimento de quase três horas do delegado federal Janderlyer Gomes de Lima, que comandou as investigações da Operação Cardume, a narrativa e indicações de provas de Lindoberto reforçaram o trabalho que vinha sendo feito pela Polícia Federal (PF) em cima de um consórcio de traficantes internacionais de drogas e armas que operavam entre a Bolívia, Paraguai, Fortaleza, Portugal e Itália.
Lindoberto de Castro, preso com a deflagração da Operação Cardume, em março de 2015, acabou confessando a participação nos crimes que envolviam a quadrilha que movimentou milhões com o tráfico. Relacionou nomes e como a organização criminosa se movimentava para lavar o dinheiro sujo das das drogas. Antes da delação, a PF tinha um vasto material de prova colhida via interceptações telefônicas, acompanhamento de suspeitos, aqui e fora do Brasi,l e documentação apreendida.

Ao O POVO, Janderlyer de Lima afirmou que as acusações contra os policiais foram encaminhadas para a abertura de outra investigação. Na época, o delegado estava à frente da Delegacia Federal de Repressão a Entorpecentes. Hoje, é chefe da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros.

Segurança policial

Em um dos trechos da delação, Lindoberto afirma que os quatro policiais civis dariam cobertura ao transporte das cargas de drogas no Ceará. Em Fortaleza, diz o traficante, teria havido apoio de segurança para o transporte de um carregamento de 5 mil quilos de maconha, 100 kg de cocaína, 100 kg de crack e seis armas (fuzis e pistolas). A encomenda teria sido levada de Fortaleza para Itaitinga, município da Região Metropolitana de Fortaleza, onde está situada a maior parte dos presídios do Estado.
A paga pela segurança dos policiais, que teriam participado de mais de uma ação com os traficantes, seria a propina que variava de R$ 50 a R$ 100 mil. “Não sei em que estágio estão essas investigações”, afirmou o delegado Janderlyer de Lima.

Risco de morte

Após a delação de Lindoberto de Castro, o advogado Artur Júnior, pediu em “caráter de urgência” a transferência do traficante de presídio que não oferecia segurança para outra unidade no Ceará. Em maio deste ano, o juiz federal Danilo Fontenele ecaminhou a solicitação à Secretaria da Justiça do Ceará (Sejus).
A transferência foi autorizada pelo juiz estadual Cézar Belmino, da Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza. No entanto, com as rebeliões no sistema penitenciário cearense, em maio último, e a falta de controle da situação por parte da Sejus, Linbdoberto de Castro foi posto em um área que “corre risco de morte”. Segundo o advogado Artur Júnior, é necessário que ele seja transferido urgentemente para um local onde possa “usufruir de seu benefício recebido por causa do acordo de colaboração premiada”. Sob pena de o Estado responder por qualquer dano à sua vida.


Partidos podem escolher candidatos para eleição municipal a partir de hoje (20)


A partir desta quarta-feira, (20/07), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 05 de agosto de 2016. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.

“Jogo do Bicho será online com a Receita Federal”


Para rebater as críticas de que a legalização dos jogos pode favorecer a lavagem de dinheiro, Elmar Nascimento diz que submeteu o texto do projeto da Câmara a representantes do MPF, da Polícia Federal e da Receita. "Eles estão dispostos a emitir uma nota técnica em apoio ao projeto", diz. Nascimento diz que copiou o modelo americano de controle de jogos. 
"Até o Jogo do Bicho será online e ligado diretamente à Receita Federal. Qualquer pessoa que ganhe acima de um salário, o valor será declarado automaticamente no CPF. As máquinas caça-níquel serão periciadas pela PF – hoje são importadas sem controle da China e da Coréia – e os Cassinos terão monitoramento de vídeo".
O deputado alega que a legalização dos jogos vai retirar da informalidade, só no Jogo do Bicho, mais de 600 mil pessoas. "Hoje, é tudo clandestino. Ninguém recolhe impostos". "Há mais de um milhão de máquinas caça-niqueis que são importadas sem nenhum controle. Novas casas de bingo abrem todos os dias em cidades, como São Paulo e Rio. Não há qualquer controle".

Operadora é condenada por oferecer velocidade de conexão abaixo da contratada


Por ter oferecido ao cliente serviço de conexão à internet banda larga com velocidade bem aquém dos 100 MB prometidos em contrato, a operadora Claro foi condenada por decisão mantida pela 32ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP a pagar ao autor indenização por danos morais de R$ 5 mil. A operadora terá que disponibilizar conforme contratado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sendo arbitrada, no caso, multa única no valor de R$ 10 mil.//////camocimimparcial.

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