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domingo, 3 de julho de 2016

Mãe mata filho de dez meses e diz que o jogou no chão para se vingar do companheiro


A dona de casa Aline Alves de Jesus, 28 anos, foi detida na manhã desta quinta-feira, 30, suspeita de matar o próprio filho, um bebê de apenas 10 meses, durante uma discussão com o marido, durante a madrugada. O crime ocorreu  na casa do casal, na Rua São Francisco, na  Lama Preta, em Camaçari (Grande Salvador).

Na delegacia, ela contou que arremessou o pequeno Messias de Jesus Leite ao chão, para se vingar do companheiro, um homem identificado apenas como Leite. "Fui eu mesma. Foi só uma brincadeira, queria dar um susto nele,  queria me vingar. Quando fiz que ia jogar o menino no chão, ele escorregou e bateu a cabeça",  lembrou a mulher, afirmando que não tinha a intenção de matar o filho.

Desnorteada e gritando muito, ela afirmou que brigas entre ela e o companheiro eram constantes. "Ele gasta o dinheiro da minha pensão todo com cachaça. Tenho que pagar R$ 400 no bar, não sobra nada para comprar as coisas para dentro de casa", revelou a mulher, chorando. Ela afirmou ter problemas psicológicos e tomar remédios controlado.

De acordo com a delegada Taís Siqueira, titular da 18ª Delegacia de Camaçari, uma vizinha do casal afirmou que Aline já vinha ameaçando matar a criança. " A vizinha disse que ouviu ela dizer  que ia matá-lo. Essa  não foi a primeira vez que ela  agrediu o bebê. Conseguimos prendê-la, mas infelizmente, a criança morreu", lamentou a delegada.  

Homicídio qualificado

Messias morreu às 08h37 da manhã desta quinta-feira no Hospital do Subúrbio, horas depois de ser transferido de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Camaçari. Ele foi internado com vários hematomas na cabeça e teve duas paradas respiratórias.

"O pai tentou socorrê-lo. Quando a vizinha pegou ele [Messias] já estava desmaiado e roxo", informou a delegada. Segundo ela, o pai não será responsabilizado pela morte da criança. Aline  foi autuada em flagrante por homicídio qualificado por motivo fútil e pode ter a pena agravada pelo fato da vítima ser menor de 14 anos.

Fonte: Agência A Tarde

Avião cai em Belém e deixa quatro mortos


Um acidente de avião em Belém, neste sábado (2), deixou quatro pessoas mortas. Por volta das 12h50, o monomotor decolou do Aeroclube do Pará com cinco ocupantes, que estavam participando de um curso de paraquedismo. Um dos passageiros, no entanto, conseguiu saltar antes do avião cair. As informações são do G1. A aeronave caiu dentro do terreno da Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária (Embrapa), por volta das 13h40. Os peritos encontraram três corpos perto dos destroços do monomotor. O quarto foi localizado na cena logo depois. O Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa I), o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram enviados ao local do acidente. Suspeita-se que a queda tenha sido causada por falha mecânica, mas o acidente ainda está sendo investigado. Diário do Nordeste

O que os pré-candidatos não podem fazer a partir de agora


Mesmo com as pré-campanhas liberadas, postulantes aos cargos de vereador e prefeito têm algumas ações vedadas pela legislação eleitoral, como a participação em inaugurações e apresentação de programas de TV. A exatamente três meses do dia marcado para as eleições municipais, 2 de outubro, postulantes ao Paço e à Câmara Municipal têm de tomar cuidado com a legislação eleitoral para não perderem o direito de concorrer ou sofrerem outras penalidades, como o pagamento de multas. Além das condutas vedadas aos pré-candidatos, o período é de preparação para as convenções partidárias, que acontecem entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. A partir de hoje, a publicidade institucional não pode ser usada para divulgar “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. Por causa disso, ainda no final da tarde de ontem, todas as páginas nas redes sociais ligadas à Prefeitura de Fortaleza foram desabilitadas. O site também deve passar por mudanças. O anúncio foi feito nas próprias redes. “Esta página e todas as outras dos demais órgãos da PMF ficarão indisponíveis até o fim das eleições”, informava a postagem. A lei, porém, não determina que as páginas necessariamente sejam tiradas do ar. A partir de agora, o prefeito Roberto Cláudio (PDT), candidato à reeleição, não pode participar de lançamentos de obras. As inaugurações, feitas por secretários ou servidores, não podem ter shows artísticos pagos com recursos públicos. Ontem, um dia antes do prazo final, RC participou de lançamento da Areninha do bairro Rodolfo Teófilo, às 20 horas, com atrações musicais. O prefeito também fica proibido de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é quando se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”. Transferência voluntária de recursos do município, a não ser em caso de obrigação formal para serviços em andamento, também é proibida. Aos pré-candidatos que são vereadores ou deputados estaduais ou federais, é vedada a utilização de bens, materiais ou serviços públicos para benefício eleitoral. Não é permitido ceder servidores, durante horário de expediente, para trabalhar na campanha. Além disso, todos os pré-candidatos, com mandatos públicos ou não, são proibidos de apresentar ou comentar programas de televisão e de rádio, sob pena de cancelamento do registro da candidatura. Pelo menos dois possíveis candidatos nestas eleições deixaram a televisão na última quinta-feira. Foram Evaldo Costa, que disputará vaga na Câmara Municipal pelo PRB, e o repórter conhecido como Águia Dourada, que pode disputar vaga de vereador ou vice-prefeito pela mesma sigla. Procurados pelo O POVO, os pré-candidatos à Prefeitura de Fortaleza lembraram que a pré-campanha é permitida - e que continuarão as ações “previstas em lei”. Entre as siglas, só o Psol tem data de convenção marcada: 23 de julho. O PSB pretende organizar evento ainda em julho. PDT, PT, PSB, PRB, PMDB e outras siglas ainda não têm definição. Condutas proibidas aos pré-candidatos: Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública; Participar de inaugurações de obras públicas e realizar inaugurações com shows artísticos pagos comrecursos públicos; Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo; Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior; Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; Nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito; Apresentar ou comentar programas de televisão e de rádio, mesmo em reportagens externas; O descumprimento pode levar a pena de multa ou cassação de registro eleitoral. O POVO

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