O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela desaprovação das contas
de governo, exercício de 2012, do ex-prefeito do Crato, Samuel Araripe (PSDB).
No relatório, a procuradora Cláudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino tipificou uma
das ações do ex-prefeito como criminalmente grave, passível de pena de reclusão que
varia entre um e quatro anos.
de governo, exercício de 2012, do ex-prefeito do Crato, Samuel Araripe (PSDB).
No relatório, a procuradora Cláudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino tipificou uma
das ações do ex-prefeito como criminalmente grave, passível de pena de reclusão que
varia entre um e quatro anos.
Na avaliação do MPC, a elevação orçamentária fere a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), no seu art. 21, que pretende evitar que o ocupante do poder público
se utilize da sua administração para fins escusos, às vésperas de deixar o cargo
ou concorrer à reeleição, quando for o caso.
Fiscal (LRF), no seu art. 21, que pretende evitar que o ocupante do poder público
se utilize da sua administração para fins escusos, às vésperas de deixar o cargo
ou concorrer à reeleição, quando for o caso.
Em sua defesa, o ex-prefeito destacou, entre outros, que as alterações
são prerrogativas das gestões municipais, prevendo receitas e fixando despesas.
A defesa garantiu, ainda, que a gestão do ex-prefeito Samuel Araripe foi
voltada ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública,
especialmente, no que diz r
espeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal e Estadual.
são prerrogativas das gestões municipais, prevendo receitas e fixando despesas.
A defesa garantiu, ainda, que a gestão do ex-prefeito Samuel Araripe foi
voltada ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública,
especialmente, no que diz r
espeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal e Estadual.
Respondendo a defesa do ex-prefeito, a promotora avaliou desnecessária qualquer
manifestação contrária ao parecer inicial do órgão, que enquadrou a ação do
governo Samuel nos termos do art. 359-G (decreto lei nº 2.848/40).
Segundo identificou a promotoria, Samuel Araripe aumentou, consideravelmente,
a despesa com pessoal no segundo semestre de 2012, último ano do seu mandato.
manifestação contrária ao parecer inicial do órgão, que enquadrou a ação do
governo Samuel nos termos do art. 359-G (decreto lei nº 2.848/40).
Segundo identificou a promotoria, Samuel Araripe aumentou, consideravelmente,
a despesa com pessoal no segundo semestre de 2012, último ano do seu mandato.
O parecer do MPC, enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM),
foi mantido pelo Conselheiro Ernesto Sabóia, relator do processo. O relatório
avalia que não houve aumento da receita que justificasse a despesa com
pessoal. Segundo o relatório, a despesa foi bem superior a praticada no
primeiro semestre.
foi mantido pelo Conselheiro Ernesto Sabóia, relator do processo. O relatório
avalia que não houve aumento da receita que justificasse a despesa com
pessoal. Segundo o relatório, a despesa foi bem superior a praticada no
primeiro semestre.
No seu relatório, o TCM conclui que o aumento da despesa causa
dificuldades financeiras a serem suportadas pelo gestor futuro. Diz,
ainda, que a punição visa evitar a admissão de pessoal e concessão
de vantagens salariais com finalidades eleitoreiras.
dificuldades financeiras a serem suportadas pelo gestor futuro. Diz,
ainda, que a punição visa evitar a admissão de pessoal e concessão
de vantagens salariais com finalidades eleitoreiras.
O parecer é finalizado com a afirmação de que a argumentação é simples
e não admite ponderação em contrário. O documento do MPC foi enviado
ao TCM, em 11 de janeiro de 2016, e deve ser enviado à Câmara
Municipal para apreciação e votação. Para que o parecer do TCM seja
rejeitado é preciso o voto de dois terços dos vereadores.
e não admite ponderação em contrário. O documento do MPC foi enviado
ao TCM, em 11 de janeiro de 2016, e deve ser enviado à Câmara
Municipal para apreciação e votação. Para que o parecer do TCM seja
rejeitado é preciso o voto de dois terços dos vereadores.
Fonte: Jornal do Cariri
HOMEM QUE RESPONDIA HÁ VÁRIOS CRIMES É MORTO A BALA EM SÃO BENEDITO
No inicio da noite de segunda (15), por volta de 18h15, na Rua Francisco Filizola, bairro Conj. ABC, em São Benedito, foi vítima de homicídio à bala o indivíduo, José Augusto Lira da Silva, 40 anos, solteiro, natural de Boa viajem, residente no Conj. ABC, São Benedito-Ce. O mesmo se encontrava próximo de sua residência quando chegaram 2 (dois) indivíduos não identificados em uma motocicleta de placa não anotada, que o abordaram e de posse de uma arma de fogo efetuaram vários disparos vindo alvejar a vítima com 6 (seis) perfurações sendo 01 na mão esquerda, 01 no queixo, 02 no braço e 02 no tórax, o qual veio à óbito ainda no local da ocorrência, em seguida os indivíduos se evadiram tomando rumo ignorado. A vítima respondia por há vários crimes, como roubo, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo e tinha mandado de prisão em Aberto.
A Policia Militar está fazendo diligências no intuito de localizar e prender os indivíduos suspeitos do crime.
Fonte: Ibiapaba 24 horas


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