Nada de sofrimento ou lamentanção. O velório de Gleisson Silva, dono de um bar no Espírito Santo há mais de 30 anos, aconteceu em meio a muita cerveja e samba. Seu corpo foi velado dentro do estabelecimento no último sábado, 13.
"Meu pai, quando ia ao velório de algum amigo, voltava triste e cabisbaixo. E ele sempre dizia: 'no meu velório não quero tristeza, quero samba, quero ser velado dentro do bar'", contou Glaucio Fragosos da Silva, 42 anos, filho e atual dono do bar, em entrevista ao G1 .
Ele, que era fã de samba e boêmio muito conhecido do munícipio de Cachoeiro de Itapemirim, morreu aos 68 anos deixando uma esposa e quatro filhos.
A família informou que ele sofreu um acidente vascular cerebral na terça-feira de carnaval, 9, depois uma viagem para Cabo Frio, no Rio de Janeiro, sendo internado em um hospital da cidade. Após dois dias, Gleisson sofreu três paradas
cardíacas e acabou falecendo na manhã da última sexta-feira, 12.
Velório
O corpo de Gleisson chegou ao bar às 11 horas da sexta-feira, 12, para ser velado. Muitos amigos e familiares de Vitória, do Rio de Janeiro e de Cachoeiro compareceram.
"Acho que ao todo, entre idas e vindas, umas três mil pessoas passaram para ver meu pai. É muito bom saber que seu pai, quando morre, é bem quisto", disse Glaucio.
Quem também aprecia samba foi chegando, cada um trazendo seu instrumento, e assim formando uma roda de samba improvisada. Eles tocaram os clássicos do samba que tanto agradavam ao falecido.
A música seguiu e só parou de manhã, quando era a hora de levar o corpo para sepultamento.
Gleisson Silva foi enterrado no cemitério municipal do Coronel Borges entorno das 8 horas da manhã de sábado, 13.
Bebida liberada
Durante o velório, foram consumidas 11 caixas de ''litrão'' de cerveja, 20 caixas de ''latão'' e 15 litros de cachaça. Tudo de graça.
"Foi muito bom ver todo mundo, receber as pessoas que meu pai tanto gostava. Era uma pena que ele não pôde aproveitar com a gente", acrescentou o filho.
O POVO
Pele de tilápia pode ajudar a tratar queimados
Um estudo inédito no Brasil e no mundo, segundo pesquisadores, com material de baixo custo e ótimos resultados no tratamento de queimados. Assim pode ser descrita a pesquisa com pele da tilápia, peixe de água doce. Os estudos, desenvolvidos na Universidade Federal do Ceará (UFC), e em institutos em São Paulo e Recife, revelam que o material tem componentes que ajudam na cicatrização de feridas e queimaduras.
Hoje o material que será utilizado nos testes em humanos queimados deve ser esterilizado no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos da Faculdade de Medicina da UFC. O cirurgião plástico à frente da pesquisa, Edmar Maciel, explica que há 14 meses os estudos são feitos e os resultados têm sido positivos. “É uma possibilidade inédita para o país utilizar a pele de animal em tratamentos de queimados. No Brasil, só há tratamento com pele humana, e dos quatro bancos de pele existentes no País, apenas três funcionam e com material que atende apenas 1% da demanda”, afirma.
O material a ser esterilizado hoje — ao todo 350 peles de tilápia — será utilizado em um projeto piloto no Centro de Queimados do Instituto Doutor José Frota (IJF). Ao ser colocada na ferida, a pele de tilápia funciona como um tampão, evitando a contaminação, perda de líquido e proteína e evitando as trocas diárias de curativos, que são dolorosas
para os queimados.
O POVO
Mínimo de servidores do Ceará é de R$ 900, aprova Assembleia
A Assembleia Legislativa aprovou, ontem, mensagem nº 7.955/16, oriunda do Governo do Estado, que define o valor da remuneração mínima dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Pelo projeto, que segue para sanção do governador Camilo Santana, nenhum servidor público receberá remuneração, proventos e pensão com valor total inferior a R$ 900,31. Para a composição dos valores, são excluídos o adicional de férias, salário-família, auxílio alimentação, gratificações por prestação de serviços extraordinários, adicional noturno e a gratificação de incentivo ao trabalho com qualidade, instituída pela Lei nº 12.761, de 15 de dezembro de 1997.
A lei não se aplicará aos aposentados por tempo de serviço, professores com carga horária inferior a 20 horas semanais e aos pensionistas de servidor civil ou de militar estadual que recebam, respectivamente, proventos, remuneração ou pensão fracionária inferiores a R$ 900,31.
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