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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Condenado em Juazeiro eletricista que matou idoso e absolvido jovem que apedrejou o vizinho

 

 

Nas duas últimas sessões ordinárias do Tribunal do Júri em Juazeiro, um réu foi condenado e outro absolvido
Demontier Tenórios (Foto: Reprodução)https://www.miseria.com.br/

Carlos Rogério foi condenado por homicídio e Daniel absolvido por atentado a pedrada

Nas duas últimas sessões ordinárias do Tribunal do Júri em Juazeiro, um réu foi condenado e outro absolvido. O eletricista Carlos Rogerio Feitosa, de 46 anos, residente no bairro Antonio Vieira, foi condenado a 22 anos de prisão. Na noite do Natal de 2003, no cruzamento das ruas São Paulo e Duque de Caxias (Romeirão) ele matou Miguel Fernandes de Barros, de 70 anos. O acusado trafegava num veículo Gol e a vítima num Fiat Fiorino e, segundo testemunha, Rogério trancado o carro de Miguel.

Ainda de acordo com os autos, depois saiu do seu veículo quando arrastou a vítima do interior do seu carro agredindo com socos e pontapés deixando-o desacordado. Populares teriam evitado mais espancamentos e detiveram o acusado que terminou preso em flagrante. No dia seguinte, Miguel morreu no Hospital Santo Antonio de Barbalha em decorrência de traumatismo craniano. O motivo dito por Carlos na delegacia foi que o Fiat “tirou um fino no meu carro”.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas afastando as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel. Já o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, Ramon Aranha da Cruz, decretou a prisão condenatória mandando recolher o réu que está em liberdade. A defesa dele deve interpor recurso de apelação contra a sentença.

OUTRO – Nesta terça-feira (24) foi julgado Cícero Daniel Gonçalves de Brito, de 22 anos, residente na Rua João Marcelino (Pio XII) em Juazeiro. No dia 20 de junho de 2021, na rua onde mora, ele tentou matar a pedradas na cabeça José Cordeiro, hoje com 63 anos. A vítima reclamava contra barulho na rua que não o deixava dormir e discutiu com Daniel. O próprio representante do Ministério Público pediu a desclassificação para lesão corporal e o advogado solicitou a absolvição por legítima defesa o que aconteceu.


Ceará tem média de 1,2 mil pedidos de pensão alimentícia por mês

“A história é a mesma, só mudam os personagens”, foi a conclusão à qual Maria*, 37, chegou enquanto ouvia, nos corredores da Defensoria Pública Geral do Estado, histórias de mulheres que solicitaram na Justiça uma pensão alimentícia para os filhos. No Ceará, de janeiro a junho, mais de 7 mil novos pedidos foram feitos – uma média de 40 por dia.Foto: Natinho Rodrigues/SVM

Os números são da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, atualizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e mostram um crescimento da quantidade de concessões de pensão alimentícia no Ceará, nos últimos anos.

Em 2022, conforme o levantamento, foram 12.148; subindo para 14.205 solicitações no ano passado. Já neste ano, se a média mensal for mantida no segundo semestre, a estimativa é de que o número de solicitações ultrapasse, novamente, as 14 mil.

Para Maria*, que terá a identidade preservada aqui, recorrer à Justiça foi a única forma de obter “ajuda” do pai da filha de 6 anos para custear as necessidades básicas da menina. Ela deu entrada no processo ainda no ano passado, mas até hoje o genitor descumpre o pagamento determinado judicialmente. O próximo passo, caso não pague, é a prisão.

“Desde que minha filha nasceu, assumi a maternidade sozinha. A mulher fica anestesiada, acha que a obrigação é só dela. É um machismo tão enraizado que ela não consegue internalizar que é uma obrigação do pai assumir esse papel”, pondera Maria.

A busca pela pensão surgiu 6 anos depois do nascimento da menina por necessidade, como ela relata. A pequena desenvolveu problemas de saúde que exigem cuidados específicos – e dispendiosos. Não fosse isso, a mãe garante: jamais procuraria.

É um abandono afetivo total. Ele passa de meses sem aparecer, e a criança sente, cobra a presença. É uma questão de mudança de lei: nasceu, registrou, já deve ter amarrado o direito à presença.

Maria* relata que o pai da filha contribui mensalmente – e sem data certa – com um valor irrisório diante de todas as despesas que uma criança gera. A Justiça determinou, então, o pagamento de um salário mínimo, decisão que segue sem ser efetivada.

“Ele ignorou. Eles não enxergam essa responsabilidade. Têm dinheiro pra tudo, mas pros filhos não”, desabafa a mãe solo, que precisou reunir um “dossiê” sobre as condições de vida do genitor da filha para refutar o argumento dele de que “não tinha dinheiro” para a pensão.

Com informações do Diário do Nordeste.

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