Os deputados federais cearenses André Figueiredo (PDT), Yury do Paredão (PL) e Danilo Forte (União) foram escolhidos para integrar a CPI da Manipulação das Apostas Esportivas. O colegiado agora será responsável por investigar supostas fraudes envolvendo o resultado e penalidades em partidas de futebol.
Dos três parlamentares, dois serão titulares do grupo. André Figueiredo será o 1º vice-presidente do colegiado e Danilo Forte será suplente.
Aberta no fim de abril, a Comissão foi requerida pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), atual relator do colegiado, e foi instalada oficialmente nesta quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados.
PEC da Anistia não impede possível cassação de deputados do PL por fraude à cota de gênero no Ceará
O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) sobre a suspeita de candidaturas fraudulentas na chapa do PL que concorreu à Assembleia Legislativa do Ceará não será impactado pela votação da PEC da Anistia - aprovada nesta terça-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição que está sob análise pelos deputados federais proíbe a aplicação de sanções a partidos que não destinaram o percentual mínimo de recursos exigidos pela legislação eleitoral a candidaturas femininas ou de pessoas negras.
Segundo regra aprovada em 2022, os partidos precisariam destinar, pelo menos, 30% do Fundo Eleitoral para a campanha de mulheres. No caso de candidaturas de pessoas negras, a distribuição do fundo eleitoral deveria ser proporcional ao número destes candidatos em cada partido. A anistia proposta pela PEC, portanto, trata de quem não cumpriu essa regra, referente à destinação de recursos, nas eleições de 2022 e de anos anteriores.
No TRE-CE, por outro lado, está sob investigação possível fraude à cota de gênero, que estabelece, desde 2009, que cada partido deve apresentar, pelo menos, 30% de candidaturas de mulheres ao Legislativo tanto em eleições municipais, como estaduais e federais. O Pleno formou maioria, nesta segunda-feira (15), para a cassação de toda a chapa de deputados estaduais, após o reconhecimento de que mulheres apresentadas pelo PL Ceará como candidatas não desempenharam este papel na campanha, tendo sido, portanto, apresentadas apenas para cumprir a legislação, o que é considerado fraude.
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