O homem se entregou e está detido
Viatura de Polícia em frente ao local
As vítimas
Um policial militar matou dois colegas de trabalho, nesta segunda-feira (15), em Salto, interior de São Paulo. O suspeito é sargento e teria invadido a 3ª Companhia da Polícia Militar e atirado contra as vítimas, o também sargento Roberto da Silva e o capitão Josias Justi, comandante da corporação.
O atirador se entregou e foi detido. Não se sabe ainda a motivação para o crime. As vítimas chegaram a ser socorridas e levadas para um hospital da região, mas não resistiram aos ferimentos.
O caso é acompanhado pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).
CASO NO CEARÁ - O episódio acontece 24 horas após outro semelhante em Camocim, no interior do Ceará, quando um policial civil que estava de folga invadiu a delegacia do município, assassinou quatro colegas da corporação e se entregou à PM.
Acusado de matar e estuprar professora no Ceará, é condenado a 40 anos de prisão
Socorro Gomes, à época com 48 anos, desapareceu após sair de casa para fazer exercícios
Professora Socorro Gomes havia desaparecido quando saiu para passear e foi encontrada morta
O acusado de estuprar e matar uma professora na cidade de Quixadá, no interior do Ceará, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 40 anos de prisão pelos crimes. O julgamento ocorreu na última sexta (12), mas a decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Estado nesta segunda-feira (15).
O crime ocorreu no dia 1º de fevereiro de 2017. Socorro Gomes, à época com 48 anos, desapareceu após sair de casa para fazer exercícios. No mesmo dia, o corpo dela foi localizado em um matagal, no Bairro Jardim Monólitos.
Conforme o MPCE, consta no processo que Socorro estava fazendo caminhada quando foi atacada por Ernandes Benjamin de Paiva, o “Guelé, e arrastada para um local ermo, onde o homem matou a vítima e a estuprou depois de morta. No mesmo dia do crime o acusado foi preso.
Reconhecido por testemunha - Ainda segundo o Ministério Público, a identificação de Ernandes foi possível graças a uma testemunha que trafegava de motocicleta nas proximidades do local do crime e percebeu a vítima caminhando e o réu a seguindo.
A testemunha chegou a parar a moto, o que fez Ernandes tentar disfarçar seus gestos. Ao perceber que a vítima estava distante, a testemunha então seguiu com o seu trajeto. Em exame pericial, ficou constatado a presença de material genético do réu no corpo da vítima.
No julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá acatou as teses defendidas pelo Ministério Público e condenou o réu com base nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos IV e V, e 213, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal.
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