Web Radio Cultura Crato

sexta-feira, 26 de maio de 2023

André Fernandes cometeu crime contra Estado Democrático nos atos de 8 de janeiro, diz PF

 


A Polícia Federal (PF) considerou crime contra o Estado Democrático de Direito as publicações do deputado federal do Ceará André Fernandes (PL) convocando aliados para um “ato contra o governo Lula" em 8 de janeiro. No dia previsto, o ato terminou como uma tentativa de golpe, com terroristas invadindo as sedes dos Três Poderes.

Em meio aos ataques à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Palácio do Planalto, o cearense publicou imagem de partes do gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes, justamente o responsável pelo inquérito que investiga os atos antidemocráticos.

Nesta quinta-feira (25), o magistrado remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório da Polícia Federal. Agora, cabe ao procurador Augusto Aras decidir, em até 15 dias, se denuncia ou não o deputado.

Na investigação, a PF considerou que Fernandes tentou, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".

Fernando Collor é condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro



O ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi concluído na Corte nesta quinta-feira (25).

A presidente do STF, Rosa Weber, foi quem deu o último voto, após interrupção da sessão na quarta-feira. Agora, deverá ser definida a pena, que, de acordo com o relator ministro Edson Fachin, pode ser de mais de 33 anos de prisão, além de multa, indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício da função pública. As informações são do g1.

A decisão da pena será feita após o plenário analisar se Fernando Collor vai ser enquadrado em um terceiro crime, o de associação criminosa, proposto por André Mendonça; ou de organização criminosa, proposto por Fachin.

Caso o tempo de pena seja superior a oito anos, Collor iniciará o cumprimento da condenação na prisão. Fachin apontou, em seu voto como relator, indícios dos crimes, em "um conjunto expressivo de provas".

"O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária", argumentou.

CRIMES

Collor foi acusado, inicialmente, de receber R$ 29 milhões em propina pelos negócios da BR Distribuidora, a subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, segundo a análise dos ministros do STF, o montante foi de R$ 20 milhões.

Conforme o processo, Collor teria recebido pagamentos entre 2010 e 2014. À época, dois diretores da subsidiária haviam sido indicados ao cargo por Collor, que era senador da República.

O julgamento do caso começou no dia 10 de maio. A defesa do ex-senador alega que não há provas concretas de que o ex-senador tenha recebido o dinheiro e diz que não haveria contrapartida dada por Collor nos negócios dos investigados.

http://blogdowilsonfilho.blogspot.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário