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terça-feira, 10 de maio de 2022

TSE rejeita novas propostas das Forças Armadas para as eleições

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, encaminhou na tarde desta segunda-feira (9), aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) um ofício com 35 páginas com as respostas a questionamentos feitos pelo Ministério da Defesa sobre o sistema eleitoral.

O tribunal nega de forma assertiva 3 das 7 sugestões e diz que o restante já está em prática, ou seja, que não há o que mudar. “A Justiça Eleitoral tem historicamente assegurado a realização de eleições íntegras em nosso país. O êxito e a credibilidade conquistados pela instituição nesta tarefa maior de promoção da democracia firmam esta Justiça especializada como verdadeiro patrimônio imaterial da sociedade brasileira”, disse Fachin.

No documento, o TSE analisa os sete questionamentos dos militares:

1- Nível de confiança do teste de integridade;

2- Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade;

3- Totalização com redundância pelos TREs;

4- Fiscalização e auditoria;

5- Inclusão de urnas do modelo UE2020 no teste público;

6- Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade;

7- Sugestões para uma possível duplicidade entre abstenção e voto.

Nas respostas, o TSE nega a tese apresentada pelas Forças Armadas de que a totalização dos votos seria feita apenas pelo TSE.

“É impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação”, diz o tribunal.

O tribunal disse ainda que não há “sala escura” de apuração.

“Assim, às 17h do dia da eleição, a urna eletrônica emite o resultado da seção eleitoral, impresso em cinco vias, para fins de publicação, distribuição e arquivamento. A prática possibilita a realização de totalizações paralelas, para fins de comparação com os resultados oficialmente divulgados pela Justiça Eleitoral. Dentro desse quadro, a totalização é um processo repetível e estimulado pela instituição. Não existem salas secretas, tampouco a menor possibilidade de alteração de votos no percurso, dado que qualquer desvio numérico seria facilmente identificado, visto que não é possível alterar o resultado de uma somatória sem alterar as parcelas da soma”, prossegue o tribunal.

Via CM7

Motoristas que não cometerem infração por 12 meses terão benefícios


O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), uma deliberação que prevê benefícios a motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses. Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

A Deliberação nº 257 publicada prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação.


Benefícios para os motoristas

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação. Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

(GCmais)

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