A vacinação começa ainda nesta segunda-feira, no Hospital Leonardo Da Vinci e no IJF.
Chegou ao Ceará no fim da tarde desta segunda-feira, 18 de janeiro (18/01), o voo da Força Aérea Brasileira (FAB) com 229.200 doses da vacina Coronavac, contra a Covid-19. As primeiras doses serão aplicadas em trabalhadores do Hospital Leonardo da Vinci. Uma técnica de enfermagem será a primeira a receber a vacina. Em seguida, serão vacinados trabalhadores do Instituto José Frota (IJF). O voo era previsto para 13h15min, mas houve atraso e chegou já perto de 18 horas.
As vacinas que chegaram a Fortaleza serão enviadas para 20 municípios, de onde serão distribuídos nas regiões. Veja lista dos primeiros a receber vacinas.
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, realizou solenidade na manhã desta segunda-feira, 18, em São Paulo para encaminhar as vacinas contra Covid-19 aos estados brasileiros. As 6 milhões de doses serão distribuídas entre os estados. Pazuello informou que hoje, a partir das 17 horas, começa a vacinação nas capitais. Em princípio, a vacinação estava prevista para quarta-feira, às 10 horas.
Segundo o Ministério da Saúde, são 186.720 doses no Ceará para público geral e mais 42.480 separadas para população indígena. A soma dá 229.200 doses. A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) estimou 218 mil doses. A chegada das vacinas ao Ceará está prevista para 13h15min.
As doses no Ceará, segundo o Ministério, serão divididas assim:
Pessoas com 60 anos ou mais vivendo em instituições de longa permanência (antigamente chamados asilos): 2.393
Pessoas com deficiência vivendo em instituições de longa permanência: 132
População indígena vivendo em terras indígenas: 20.250
Trabalhadores de saúde: 86.360
Cada pessoa receberá duas doses.
O Ministério da Saúde enviará ao Ceará 2,88 toneladas de material, em 96 volumes, de 2,88 toneladas, segundo a Sesa. É o oitavo maior carregamento do País, proporcional à população do Estado. O material chega ao Ceará em avião da Força Aérea Brasileira (FAB). O material será enviado aos municípios em rotas aéreas, de avião e helicóptero, e terrestre.
Em Fortaleza, a vacinação começará por profissionais de saúde da linha de frente.
Vacinas aprovadas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, nesse domingo, 17, o uso emergencial das duas primeiras vacinas no Brasil contra Covid-19. Tiveram aprovação a CoronaVac, desenvolvida pela empresa chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e da vacina de Oxford, desenvolvida pela AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, com acordo para ser fabricada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Instantes após a aprovação, a primeira pessoa foi vacinada no Brasil. Mônica Calazans, 54 anos, recebeu a vacina em São Paulo. Ela trabalha na UTI do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em São Paulo, e foi escolhida pelo Butantan para ser imunizada neste domingo, 17, a dose da Coronavac.
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, informou que a previsão é de a vacinação começar nacionalmente na quarta-feira, 20, às 10 horas, dentro do Plano Nacional de Imunização. O País tem até o momento 6 milhões de doses.
(O Povo)
"Mula" do tráfico pode ter prisão relaxada mesmo com muita droga, decide STJ
Configurada a situação de "mula" do tráfico, e diante da inexistência de indícios de que o suspeito integre de forma relevante organização criminosa, é possível relaxar a prisão preventiva decretada mesmo que o flagrante tenha ocorrido com grande quantidade de drogas.
Por maioria de votos, essa foi a conclusão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para substituir por medidas cautelares a prisão de um homem que foi pego transportando 158,9 quilos de maconha.
Venceu o voto do relator, ministro Sebastião Reis, seguido pelos ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. Para Reis, as circunstâncias em que a apreensão foi feita indicam que se trata de "mula" — pessoa sem antecedente criminal contratada para transportar entorpecentes.
Apesar dos 159 quilos de maconha apreendidos, situação que por si só justificaria a prisão cautelar, o relator destacou que não há nos autos quaisquer outros indícios de que o paciente do HC integre organização criminosa.
Também não há indicação da necessidade da prisão cautelar para o resguardo da ordem pública, da ordem econômica, para a conveniência da instrução processual ou para assegurar a aplicação da lei penal.
"Com efeito, existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação do recorrente, uma vez que os crimes imputados não foram cometidos com violência ou com grave ameaça à pessoa", disse o ministro Sebastião Reis Júnior.
Ficou vencido o ministro Antonio Saldanha Palheiro, acompanhado da ministra Laurita Vaz, que destacou que o caso ainda não tem denúncia e que o suspeito manteve-se em silêncio ao ser inquirido pela autoridade policial.
"As razões recursais, embora indiquem a primariedade do recorrente, não sugerem que ele tenha atuado na condição de 'mula', como consta do voto proferido pelo eminente relator. Desse modo, é possível afirmar não estarem delineados, de forma segura, quais os contornos da atuação do recorrente e, por conseguinte, a intensidade de sua culpabilidade", disse o ministro.
RHC 126.001
Por Danilo Vital
Fonte: Conjur
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