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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Detento foi soldar o portão da Casa de Custódia e fugiu deixando o diretor e os policiais penais trancados

No último dia 30 de Junho de 2020, um detento da Casa de Custodia de Teresina, de nome Francílio Teles, empreendeu fuga da unidade de forma inédita, inusitada e surreal, provavelmente sem precedentes na História do Sistema Prisional Brasileiro e talvez no resto do mundo.

Ele trabalhava na unidade como soldador e eletricista. Foi designado pela direção do Presídio para fazer um serviço de solda no portão de entrada da unidade, mas para que o serviço fosse realizado, o preso cou do lado de fora trabalhando com o portão fechado, foi quando então o Francílio Teles soldou o portão nos trilhos , de modo que ninguém entrava e nem saía, deixando literalmente presos dezenas de policiais penais incluindo o próprio diretor da unidade.

Francílio fugiu tranquilamente, levando algumas ferramentas e deixando para trás todos trancados. O detento gozava da conança da Direção da Casa de Custódia de Teresina, mesmo já tendo empreendido fugas das Penitenciárias de Parnaíba, Hospital Penitenciário e da Colônia Agrícola Major Cesar.

Pelo visto, os reeducandos do Sistema Prisional do Piauí não estão sendo tão bem reeducados com alardeia na mídia a Secretaria de Justiça, se fosse verdade por que um preso de "conança" iria fugir e de forma só vista nos lmes de cinema? 

Ao Portal AZ, a Secretaria de Justiça informou que ia averiguar o caso. 

Sindicato emite nota Em nota divulgada nas redes sociais, na tarde desta quinta-feira (02), o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi) informou que irá averiguar as informações sobre o histórico de fuga do detento, assim como as reais circunstâncias acerca da fuga relatada, "am de evitar imputações injustas e dissociadas da verdade real". 

"Desde já, o sindicato repudia o prévio julgamento de servidor ou servidores sem o devido processo legal e sem a obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, garantia maior de todos os brasileiros, assegurados pela Constituição Federal", destacou.

Fonte: Portal AZ

José de Abreu é condenado pela justiça por "fake news" contra Bolsonaro e Hospital Albert Einstein

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que condenou o ator e militante de esquerda José de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein em R$ 20 mil por danos morais por mentiras criadas contra o presidente Jair Bolsonaro.

Em janeiro de 2019, o ator e militante disse no Twitter que a facada sofrida pelo presidente Jair Bolsonaro na cidade mineira de Juiz de Fora, durante a campanha eleitoral, teria sido elaborada pelo serviço de inteligência de Israel com apoio da unidade de saúde da capital paulista.

Após a repercussão negativa da calunia, o ator e militante esquerdista apagou a postagem, mas a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justiça e ganhou a ação movida em primeira instância.

Diante da decisão desfavorável, o ator apresentou recurso, alegando cerceamento de defesa, que também foi rejeitado pela Corte no início de junho. A decisão foi tornada pública neste sábado, 7.

A relatora do caso, Maria do Carmo Honório, ressaltou que o comentário ofensivo, feito por uma personalidade pública com milhares de seguidores, corrobora a repercussão negativa da fala. Em suas palavras, “inegáveis as consequências negativas advindas da publicação feita pelo apelante e, em face da ofensa à imagem, fama e reputação da apelada, o dano extrapatrimonial restou bem caracterizado”.

A magistrada destacou ainda que o episódio ocorreu logo após processo eleitoral que trouxe à tona questões relativas ao poder das mídias sociais na propagação de fake news, o que indica que o ator deveria ter adotado cautela maior em suas palavras. “Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não cometeu”, escreveu a juíza.

Com informações do Terra

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