Quatro dias após uma idosa de 74 anos ter sido assassinada a pauladas pelo próprio filho, em Itapajé, outra tragédia familiar é registrada no interior do Ceará. Na noite desta terça-feira (26), um homem de 36 anos assassinou o pai a socos e pontapés. O crime aconteceu na cidade de Aurora (a 476Km de Fortaleza). O agressor já está preso.
De acordo com a Polícia, durante uma discussão banal dentro da residência da família, localizada na Rua do Poço, no bairro Araçá, o agricultor aposentado Sebastião Martins, 84 anos, foi severamente espancado pelo filho, identificado como Francisco André Martins, 42 anos, conhecido pelo apelido de “Tico”.
Os vizinhos afirmam que as agressões do filho contra o pai eram constantes. Nesta noite de terça-feira, porém, o ancião foi espancado e empurrado. Ao cair, teria batido a cabeça em uma cadeira e ficou desacordado. Sebastião foi socorrido pelos vizinhos e levado ao Hospital da cidade, onde foi constatada a morte por espancamento.
O assassino fugiu após cometer o crime de parricídio (quando um filho mata o pai), mas acabou preso por policiais militares do Destacamento da PM de Aurora quando caminhava na Pracinha do Colégio Monsenhor, no Centro da cidade. Foi autuado em flagrante pelo delegado Paulo Ernesto. O corpo de “Seu Tião”, como era conhecido o idoso, foi encaminhado ao Núcleo Regional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), em Juazeiro do Norte.
Matou a mãe
Na tarde da última sexta-feira (22), a aposentada Maria Moreira de Andrade, 74 anos, foi morta, a pauladas, pelo próprio filho, Antônio Alberto Moreira da Silva, 34 anos, que é usuário de drogas. O crime aconteceu na cidade de Itapajé (a 125Km de Fortaleza).
Pouco tempo depois do crime, o matricida (aquele que mata a mãe) foi preso em flagrante e levado para a Delegacia da Polícia Civil. As ameaças e agressões do filho contra a mãe eram constantes. Ele exigia dinheiro dela para comprar drogas, informaram vizinhos e familiares.
(Blog Fernando Ribeiro)
POLÊMICA: Câmara de Sobral aprova lei que autoriza Município sacrificar animais encontrados soltos nas ruas da cidade
A Prefeitura de Sobral deverá colocar em prática, em breve a Lei Municipal nº 1947, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, que trata sobre a criação, manutenção, recolhimento, destinação e condições sanitárias animal no município de Sobral, dando outras providências. Um dos artigos mais polêmicos e que serviu de desentendimentos e acirramentos nas redes sociais se diz respeito a eutanásia dos animais errantes.
Art. 17. Os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes destinações, regulamentadas pelo Órgão competente: I - Resgate - II - Leilão em hasta pública - liberação mediante maior oferta; III - Adoção - IV - Doação - V - Eutanásia - sacrifício de animal, utilizando-se técnicas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, após emissão de laudo, sem provocar dor, pavor e sofrimento ao animal eutanasiado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de novembro de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
Link para acesso ao Diário Oficial do Município: http://www.sobral.ce.gov.br/diario/public/files/diario/373fa178bef6adfeca53893cbfd0b103.pdf
(Wilson Gomes)
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