O Alecrim é uma das plantas mais utilizadas para dar sabor e palatabilidade a diferentes pratos de comida, mas você sabia que este ingrediente tem grandes benefícios para a saúde física e mental?
De acordo com pesquisa realizada pela Universidade de Northumbria , na Inglaterra, publicado no Journal of Psychopharmacology, ele menciona que a ingestão de infusão de alecrim melhora a memória e melhora a capacidade mental do cérebro.
A pesquisa indica que tomar um pequeno copo desta bebida favorece a capacidade de uma pessoa para lembrar o passado em até 15%. Isto é devido a um composto chamado “eucaliptol” que está presente nesta planta.
Além disso, o alecrim pode ter um efeito positivo no cérebro devido à sua ação antioxidante, capaz de reduzir a inflamação no sistema nervoso e prevenir o envelhecimento.
Enquanto isso, outro estudo científico conduzido pela Universidade de Brock , no Canadá, revelou que, devido às propriedades do alecrim, ele consegue se tornar um diurético natural.
Em adição, melhorar a digestão, esta planta aumenta a produção de urina, o qual estimula o corpo para remover o máximo de fluidos e toxinas retidos, combate inchaço e, consequentemente, melhora a saúde.
Agora que você conhece esses grandes benefícios que o alecrim lhe dá, em seguida mencionamos que você faça uma infusão de alecrim. Simples e praticamente não custa dinheiro!
Ingredientes:
- 2 colheres de sopa de folhas de alecrim fresco ou 1 colher de sopa de folhas secas
- 2 xícaras de água
- 1 pote
Preparação:
1.Coloque uma panela de água no fogo até ferver.
2.Coloque as folhas de alecrim dentro da água fervente, mexa e retire do fogo
3.Deixe as folhas repousarem na água enquanto elas esfriam e não as remova por 12 horas ou durante a noite.
No dia seguinte você terá sua água pronta. Você apenas tem que esticar a mistura com uma peneira, ou melhor ainda, com um filtro de café que irá eliminar todos os pequenos restos de folhas. Aproveite!
Celulares pré-pagos de 17 estados devem ser recadastrados até segunda
Titulares de linha telefônica pré-paga em 17 estados têm até a próxima segunda-feira (18) para recadastrar e atualizar seus dados, sob risco de ficarem com o serviço bloqueado. A medida faz parte do projeto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a criação do cadastro nacional de usuários dos serviços de telefonia celular pré-paga.
A exigência vale para os moradores dos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e São Paulo. Os demais estados e o Distrito Federal já concluíram essa etapa de recadastramento.
Esta é última fase da campanha de comunicação aos consumidores com cadastros desatualizados, realizada pelas prestadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo, dentro do Projeto Cadastro Pré-Pago.
Segundo a agência reguladora, o objetivo da iniciativa é assegurar uma base cadastral correta e atualizada, para evitar a ocorrência de fraudes de subscrição (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, dessa forma, ampliar a segurança dos consumidores.
Recadastramento
Os usuários de pacotes pré-pagos serão acionados pelas operadoras por canais como mensagem de texto, ligações ou pop ups em sites. O procedimento é aplicado apenas aos usuários com pendências cadastrais. As operadoras também disponibilizaram canais de atendimento para fornecer mais informações sobre o recadastramento, como páginas específicas nos sites e números.
Pessoas que tiverem a linha pré-paga bloqueada poderão atualizar os dados cadastrais junto à sua prestadora por meio dos canais de atendimento disponíveis, como call center e espaço reservado ao consumidor na internet. Nesse contato, devem ser informados o nome completo e o endereço com o número do CEP. No caso de pessoa física, é necessário informar o número do CPF e, para pessoa jurídica, o CNPJ. Também poderão ser solicitadas informações adicionais de validação do cadastro.
Para evitar fraudes, os usuários podem confirmar se o SMS de solicitação de recadastramento recebido foi, de fato, encaminhado pela prestadora contratada.
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