O Brasil ultrapassou a marca de 70.800 mil empregos com carteira assinada em outubro. A informação consta no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (21) pelo Ministério da Economia.
De acordo com o balanço, cinco dos oito setores da economia tiveram resultado positivo. O destaque no mês ficou com o comércio, responsável por quase 44 mil novas vagas. O setor de Serviços ficou com 19.123 novas contratações, a Indústria de Transformação, com 8.946, a Construção Civil com 7.294 e o setor da Extrativa Mineral com mais 344 novos trabalhadores.
Por outro lado, apresentaram saldo negativo os setores da Agropecuária, com 7.819 demissões, Serviços Industriais de Utilidade Pública, com baixa em 581 postos, e Administração Pública com menos 427.
As cinco regiões do país tiveram saldo positivo em outubro, com destaque para a Região Sul, com a geração de mais de 27.300 novas vagas. Os dados do Caged mostram também que outubro foi o mês com o menor número de desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado deste ano.
(CN7)
Cármen Lúcia manda TRF4 soltar presos por condenação em 2ª instância
TRF4 é responsável pela execução das penas de condenados na Lava Jato.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou hoje (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.
"Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada", decidiu a ministra.
Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.
Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
(Agência Brasil)
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