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sexta-feira, 12 de abril de 2019

Pedreiro arromba casa e mata ex-companheira em Novo Oriente de madrugada

Polícia investiga se o suspeito tentou tirar a própria vida após assassinar a mulher

Uma empregada doméstica foi morta a golpes de faca na madrugada desta quinta-feira (11), no município de Novo Oriente, no sertão central do Ceará. De acordo com a Polícia Militar, Maria Micaele Teixeira de Oliveira de 28 anos, foi assassinada a golpes de faca pelo ex-companheiro identificado como Lino Martins de França Neto.
A polícia apurou com testemunhas que o suspeito conseguiu arrombar a residência da vítima e deu vários golpes de faca em Micaele. Ela não resistiu aos ferimentos no pescoço e peito e morreu no local.
Um vizinho que escutou os gritos da vítima acionou a Polícia. Quando a equipe chegou ao local, a doméstica já estava morta. O suspeito foi encontrado ferido ao lado do corpo da vítima.  A polícia investiga se ele tentou tirar a própria vida após assassinar Micaele.
O homem foi socorrido com vida para o hospital de Novo Oriente e transferido para uma Unidade de Saúde de Crateús. Segundo a polícia, ele deve ser ouvindo assim que tiver alta. Micaele deixou dois filhos do primeiro relacionamento. Testemunhas disseram que ela já tinha sido agredida por Lino, chegando a ser levada para o hospital.

Cartórios podem emitir documentos de identificação


Em julgamento realizado nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 como constitucional a Lei Federal nº 13.484/17 que permite que os Cartórios de Registro Civil façam convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de identificação do cidadão, como Registro Geral (RG), Passaporte, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, entre outros.

A Lei, promulgada em 2017, transforma os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania e objetiva aproveitar a presença de unidades em todos os municípios brasileiros – já montadas e sem custos para o Estado - para ampliar o leque de serviços públicos à disposição do cidadão. Desta forma, cidadãos de pequenas cidades poderão solicitar e receber seus documentos pessoais sem terem que se deslocar para outros municípios. Já em cidades maiores, o leque de postos de atendimento será aumentado consideravelmente.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Junior, esta mudança será exclusivamente benéfica para à população. "Desburocratização. Este é o carro-chefe do Ofício da Cidadania, pois documentos que antes a pessoa só podia tirar em postos autorizados pelo Governo e que estavam apenas em grandes cidades, poderão ser feitos no Cartório mais próximo de sua casa, sem que ela se desloque grandes distâncias para realizar esta tarefa e sem precisar agendar", destacou.

A entrada em vigor da nova lei teve que esperar dois anos até ser julgada constitucional pelo Supremo, uma vez que o Partido Republicano Brasileiro (PRB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5855, que acabou por suspender liminarmente sua eficácia, mesmo tal diploma tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo Executivo e depois normatizado pelo Poder Judiciário, por meio do Provimento nº 66/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

No julgamento desta quarta-feira, os ministros do STF entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país. O ministro Edson Fachin, que votou a favor da constitucionalidade da Lei destacou a importância da ampliação dos serviços. “Mantenho os convênios e a fiscalização do Poder Judiciário. Essa medida é importante porque decentraliza os serviços”, afirmou. Outro ponto elencado no voto dos ministros é que diversos convênios, como a emissão de CPF no ato de nascimento e os registros de nascimentos em maternidades já funcionam com êxito nos Estados do país. 

Com informações Cnews

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