Wanderlei Alves, conhecido como Dedéco, afirma que a decisão sobre a greve foi tomada "por várias lideranças de caminhoneiros".
O representante dos caminhoneiros Wanderlei Alves, conhecido como Dedéco, disse nesta quinta-feira (18) que a categoria iniciará uma paralisação a partir da meia-noite do dia 29 de abril.
"A maioria dos grupos de caminhoneiros já decidiu pelo dia 29 de abril, tem uns ou outros que acham que é pouco tempo, que devemos esperar ainda, mas a maioria concorda sobre o dia 29 porque chegamos num ponto que não tem mais condições de trabalhar", disse ele.
"Isso não foi uma decisão só minha, foi decidido em grupo por várias lideranças de caminhoneiros", ressaltou. Ele acredita que, a exemplo do que ocorreu no ano passado, o movimento deve atingir o Brasil inteiro, crescendo à medida que os dias passam.
Segundo Dedéco, os caminhoneiros decidiram antecipar a paralisação, anteriormente prevista para 21 de maio, em virtude do novo aumento do diesel. "Com esse aumento do óleo diesel não tem mais condição", afirmou. "Os caminhoneiros estão cientes de que, dentro de 14, 15 ou 16 dias vai ter outro aumento do diesel, e esse aumento de R$ 0,10/litro já afetou em R$ 1 mil o lucro mensal, e o frete continua o mesmo."
A Petrobras informou na quarta-feira que decidiu aumentar o preço do diesel em R$ 0,10/litro, o que implica uma variação mínima de 4,518% e máxima de 5,147%, nos seus 35 pontos de venda no Brasil. O aumento começou a vigorar nesta quinta.
Para Alves, o dispositivo da lei do piso mínimo de transporte rodoviário de carga que associa o incremento do frete ao aumento do diesel não adianta porque a tabela de frete não está sendo cumprida.
"Se estivessem pagando o piso mínimo, o aumento do óleo diesel não iria nos afetar. Mas não estão cumprindo", disse. A lei indica que, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10%, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres), considerando a variação no preço do combustível.
O representante defende a melhora na fiscalização do cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário. Ele citou que o governo vai testar no Espírito Santo o documento de transporte eletrônico, quando poderia fazê-lo no Brasil inteiro. "Isso obrigaria embarcadores a repassar o valor correto e a transportadora pagar piso mínimo aos autônomos."
Segundo Alves, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, interrompeu o diálogo com parte dos caminhoneiros. "Somos uma espécie de linha dura da categoria e exigimos nossos direitos. Não vemos sentido em pedir esmola para quem elegemos. Brasília foi feita para atender aos anseios da população. E é esse grupo linha dura que o governo quer isolar."
Segundo ele, o governo está optando por dialogar com grupos que não representam os reais interesses dos caminhoneiros. "Estamos aqui abertos ao diálogo e, se o governo atender à nossa expectativa, cancelamos a paralisação. Está na mão deles. Por isso demos o nome da paralisação de Onyx Lorenzoni."
A mobilização, assim como a greve do ano passado, está sendo feita por grupos de WhatsApp fechados apenas para caminhoneiros, conforme o representante. Segundo Alves, o efeito da greve na economia poderia ser evitado.
"O que eu vejo é o seguinte: o prejuízo da paralisação da economia é o valor que o governo poderia desembolsar para oferecer subsídio no diesel até que o piso mínimo do frete funcionasse para valer." Alves reforçou ainda que a categoria espera uma resposta do governo. "Bolsonaro falou com os índios, será que vai conversar com a gente?"
(R7)
Censura é 'ilegítima', 'autocrática' e 'incompatível' com liberdades fundamentais, diz Celso de Mello
Ministro do STF divulgou mensagem nesta quinta (18) defendendo liberdade de expressão e de imprensa. No texto, afirmou que mesmo se praticada pelo Judiciário censura é 'intolerável'.
Em meio à polêmica envolvendo o inquérito aberto para investigar ofensas e informações falsas contra magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello divulgou nesta quinta-feira (18) uma mensagem na qual defende a liberdade de expressão e de imprensa (leia ao final da reportagem a íntegra da nota).
Sem mencionar nomes, o magistrado mais antigo do Supremo afirma no texto que qualquer tipo de censura – "mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário" – é "ilegítima", "autocrática" e "incompatível com as liberdades fundamentais consagradas pela Constituição".
Ao longo da mensagem, Celso de Mello não menciona a decisão do colega de tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que determinou na última segunda-feira (15) que o site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirassem do ar reportagens e notas que mencionassem documento em que o empresário Marcelo Odebrecht referiu-se ao presidente da Corte, Dias Toffoli, como "amigo do amigo do meu pai".
Nesta quinta, após a divulgação da mensagem de Celso de Mello, o ministro Alexandre de Moraes revogou a decisão que censurou os sites.
Na mensagem, o decano da Suprema Corte destaca, entretanto, que o Estado não pode restringir o "direito do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República".
"A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!" (Celso de Mello)
O magistrado ponderou ainda que a "censura judicial", "além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito". Segundo ele, eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização, mas "a posteriori", no âmbito de processos judiciais com direito à defesa.
Íntegra
Leia a íntegra da nota divulgada por Celso de Mello:
A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!
O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!
A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!
No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!
Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização ‘a posteriori’, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!.
G1
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