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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Plano anticrime de Moro já encontra resistência entre ministros do STF

O ministro Sergio Moro (Justiça) chega à coletiva de imprensa na qual falou sobre pacote anticrime
As restrições para a progressão de regime prisional —de fechado para semiaberto— previstas no pacote legislativo do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, devem esbarrar na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

Esse é um dos principais pontos que, para um ministro consultado pela Folha, devem ser questionados na corte. Isso porque, em 2006, o plenário do STF julgou inconstitucional um artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que a pena para condenados por esses delitos seria cumprida integralmente em regime fechado.

Tal impedimento de progressão de regime, antes da decisão do Supremo, valia para crimes hediondos (como homicídio qualificado e estupro de vulnerável) e equiparados (tráfico de drogas).

Agora, Moro quer que reincidentes em quaisquer crimes ou condenados por corrupção e peculato comecem a cumprir pena em regime fechado independentemente da pena fixada na sentença. Além disso, quer dificultar a ida de presos por crimes hediondos para o semiaberto.

Pela jurisprudência, o Supremo entende que uma vedação geral à progressão viola o princípio da individualização da pena —argumento que prevaleceu no julgamento de 2006. A corte chegou a editar uma súmula vinculante, de número 26, para obrigar juízes de todo o país a seguir sua decisão, o que demonstra um entendimento consolidado.

Um dos quatro ministros ouvidos pela reportagem, porém, ponderou que, na época do julgamento, a composição do STF era outra e o poderio do crime organizado, também —fatos que, eventualmente, podem mudar a forma como o plenário encara o tema.

A restrição da progressão de regime prisional é um dos pontos do chamado projeto anticrime, apresentado na segunda (4) pelo ministro do governo Jair Bolsonaro (PSL). O pacote precisa ser aprovado no Congresso para virar lei.

Após apresentar seu pacote, Moro disse que, sobre as restrições de progressão de pena, sua proposta era "consistente com o entendimento do Supremo" —percepção diversa da de ministros da corte.

"Nós aprendemos com erros do passado. Colocamos a redação desse dispositivo para ser consistente com o entendimento do Supremo. Não existe nenhum óbice ao princípio da individualização da pena nesse caso, porque o dispositivo dá margem a exceções", declarou o ex-juiz.

Outra proposta de Moro que, para outro ministro ouvido pela reportagem, causou estranheza no Supremo é a que trata do excludente de ilicitude para policiais.

O magistrado afirmou que o tribunal analisará com cuidado a medida, uma das mais criticadas. O Supremo, ainda segundo esse ministro, deverá manter sua postura historicamente garantista, por ser a última trincheira na defesa das garantias dos cidadãos.

Folha

Ex-presidente Lula é condenado a mais de 12 anos de prisão em processo do sítio de Atibaia

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (6) a 12 anos e 11 meses de prisão no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia. Lula foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi assinada por volta das 16h20 pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, que conduz a Lava Jato em primeira instância em Curitiba. 
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin, esta última por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, pagaram 1 milhão de reais em propina ao petista por meio das obras no sítio, propriedade do empresário Fernando Bittar e frequentado pelo ex-presidente e sua família. 

O dinheiro destinado ao petista, conforme a denúncia e, agora, a sentença, foi retirado de quatro contratos das empreiteiras com a Diretoria de Serviços da Petrobras, que renderam 85,4 milhões de reais em propina ao Partido dos Trabalhadores. O PT era o “dono” da indicação à diretoria. 

Além do ex-presidente, foram condenados os empreiteiros Marcelo e Emílio Odebrecht, os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, o engenheiro da empreiteira Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-arquiteto da empreiteira Paulo Valente Gordilho, José Carlos Bumlai, o advogado Roberto Teixeira e Fernando Bittar. 

Já condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá (SP), Lula está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde abril de 2018.

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