Web Radio Cultura Crato

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos condenados em 2ª instância

Presidente do STF atendeu a pedido de Raquel Dodge. Ministro Marco Aurélio havia determinado a soltura de todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas em 2º grau.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância.

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Diante disso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo, e Toffoli, de plantão, derrubou a decisão de Marco Aurélio.

Pela decisão de Toffoli, a decisão de Marco Aurélio está suspensa até 10 de abril do ano que vem, quando o STF julgará o tema em definitivo (leia detalhes mais abaixo).

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que até 169 mil pessoas poderiam ter sido beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.


Julgamento em 2019

No início da semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril do ano que vem.

Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.

No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser "cláusula pétrea".


A decisão de Toffoli

A decisão foi tomada em uma "suspensão de liminar", tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.

No documento de oito páginas, o presidente do Supremo afirma que a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a ordem pública.

"Tem-se, portanto, que a admissibilidade da contra cautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato impugnado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Apoiado nessas premissas, em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República", disse.

Segundo o ministro, a decisão de Marco Aurélio contraria ainda "decisão soberana" do plenário.

"E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz."

Toffoli lembrou ainda que o julgamento do caso já está marcado para 10 de abril do ano que vem.

Fonte: G1

URGENTE! Marco Aurélio manda soltar condenados em 2º grau, inclusive Lula

Ministro do STF deferiu pedido apresentado pelo PCdoB; decisão se estende ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aguarda julgamento de recursos em instâncias superiores.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.


Julgamento no STF

O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

O principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento (leia detalhes mais abaixo).


Julgamentos sobre o caso

O Supremo já julgou o tema "prisão após segunda instância" em pelo menos três ocasiões:

- 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

- 5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.

- 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário