Luiz Menezes (PSD) esta internado em tratamento de Saúde em Fortaleza.
O juiz da 2ª Vara Cível de Tianguá, na Ibiapaba, Felipe William Silva Gonçalves, determinou, em decisão liminar, o afastamento do prefeito da Cidade, Luiz Menezes (PSD), do cargo. O vice-prefeito Alex Nunes assume o comando do Município até que o gestor titular tenha condições de saúde para retornar às funções, conforme detalha o juiz.
A decisão liminar foi em mandado de segurança impetrado pelo próprio vice-prefeito diante das investigações do Ministério Público Estadual que confirmam a internação do prefeito em um hospital privado de Fortaleza desde o dia 22 de setembro deste ano.
O magistrado argumenta, ao decidir sobre o assunto, que as informações levadas aos autos do processo confirmam a ausência do prefeito por período superior ao permitido por lei. “A internação do prefeito Luiz Menezes de Lima há mais de 30 (trinta) dias revela situação urgente decorrente da não substituição até o presente momento”, diz a decisão.
Pela Lei Orgânica do Município, o gestor só pode se ausentar sem autorização da Câmara Municipal por um período de 15 dias.
O juiz Felipe William determina ainda que o presidente da Câmara Municipal da Cidade proceda a posse do vice-prefeito no cargo e que o Município e o Ministério Público sejam informados da decisão.
Contexto político
Desde o início do ano, base de apoio do prefeito Luiz Menezes e oposição travam um debate tenso sobre as condições de saúde do gestor para exercer o cargo de prefeito. Ainda no dia 15 de março, esta coluna entrou no assunto para mostrar as dúvidas da população sobre a condição do gestor.
Após entrar no assunto, o Ministério Público Estadual percorreu uma saga para tentar falar com o prefeito Luiz Menezes, sem sucesso, conforme as informações que constam na investigação.
A busca pelo gestor ainda gerou outras duas investigações: uma por usurpação das funções públicas do prefeito por parentes e outra por falso testemunho contra três servidores do Município.
https://www.sobral24horas.com/2023/10/justica-determina-afastamento-do.html
TSE forma maioria para condenar Bolsonaro à inelegibilidade
Seis ministros votaram contra o ex-presidente; um a favor e dois ainda não registraram seus votos.
Nesta terça-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão é referente às comemorações do bicentenário da Independência, realizado no dia 7 de setembro de 2022.
Bolsonaro e Braga Netto são acusados de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, ocorridas em Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de Setembro do ano passado. As ações são movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Dos 7 ministros que já votaram, seis decidiram pela inelegibilidade de Bolsonaro. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, votou pela absolvição de Braga Netto, aplicando-lhe apenas uma multa de R$ 212 mil.
Já os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votaram pela inelegibilidade dos dois, seguidas por aplicações de multas. Apenas o ministro Raul Araújo votou pela absolvição dos dois indiciados. Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Esta é a segunda condenação que torna Bolsonaro inelegível. Em junho, o TSE condenou o ex-presidente a oito anos de inelegibilidade por causa de uma reunião feita com embaixadores no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, onde apresentou críticas ao sistema eleitoral brasileiro.
(Pleno News)
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