O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou no STF (Supremo Tribunal Federal) contra uma ação do PDT que busca obrigar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a analisar os pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com Aras, não existe previsão legal ou constitucional para que a Presidência a Câmara aprecie solicitações de impedimento, cabendo à Casa escolher quando admitir ou não acusações por crime de responsabilidade.
“Diante da ausência de previsão legal e constitucional de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados aprecie os pedidos de impeachment contra o presidente da República, bem como em razão da natureza política dessa decisão, não cabe ao Judiciário fixar ‘prazo razoável’, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”, disse Aras.
Ainda segundo o PGR, “o recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados é ato sujeito não só ao exame de critérios jurídicos e formais, mas à avaliação política”.
Pai e madrasta são condenados a 114 anos por estuprar e espancar criança até a morte no Ceará
O pai e a madrasta de uma menina de três anos foram condenados pelo estupro e pelo assassinato da criança em Russas, no interior do Ceará. Juntas, as penas somam 114 anos de prisão para os dois. O crime ocorreu em 20 de julho de 2020, e a sentença foi proferida nessa última quarta-feira (8).
De acordo com o Ministério Público do Estado (MPCE), o Tribunal do Júri da Comarca de Russas sentenciou, a pedido do MP, Eduarda Ferreira Luiz e Nemézio Correia Galvão Neto a, respectivamente, 69 e 45 anos de reclusão pelos crimes contra a criança.
Os dois réus eram o pai biológico e a madrasta da vítima e tinham a guarda da vítima. A sessão iniciou às 8h da última terça-feira (7), e foi finalizada meia-noite de quarta.
Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Luiz Dionísio de Melo Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Russas, a menina foi morta mediante espancamento praticado pelo pai e pela madrasta.
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