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quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Servidores aposentados têm até dia 31 para fazerem prova de vida


Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal e anistiados políticos que não fizeram a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 devem ficar atentos ao prazo para realizar o procedimento e assim evitar que o benefício seja suspenso. Para esse grupo, a prova de vida deve ser feita até o próximo dia 31.

A prova de vida pode ser feita por meio do comparecimento do beneficiário em uma agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto. No último dia do ano, só será possível fazer o processo digitalmente porque as agências bancárias estarão fechadas ao público.

A prova de vida digital está disponível para cidadãos com a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Basta instalar o aplicativo GOV.BR no celular e validar o cadastro por meio do reconhecimento facial.

O fornecimento do comprovante da prova de vida e o acompanhamento da situação podem ser feitos por meio de outro aplicativo, o SouGOV.BR, desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal. Esse aplicativo também envia notificações para lembrar o servidor público inativo sobre o prazo para realizar o procedimento.

Governo atende STF e publica portaria para exigir passaporte da vacina contra Covid


O governo federal publicou a portaria que obriga a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid para entrada de viajantes no país.

A medida atende à decisão do STF (Superior Tribunal Federal) de que fosse exigido o passaporte de imunização para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.

De acordo com a portaria, quem chega ao país por via aérea deve apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico.

Serão aceitos imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado, "cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque".

Os comprovantes vacinais precisam ter no mínimo o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante, o número do lote da dose e a data de aplicação.

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