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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Empresários do município de Quixelô morrem em acidente de trânsito em Morada Nova

  O clima de comoção tomou de conta nas redes sociais


Um grave acidente de trânsito, ocorrido na madrugada desta quarta-feira (15), na Rodovia CE-371, próximo à cidade de Morada Nova, deixou três pessoas mortas e outra gravemente ferida.
De acordo com informações, um veículo modelo Amarok, ocupado por quatro pessoas do município de Quixelô, colidiu contra um caminhão carregado de material de construção.
O Corpo de Bombeiros de Limoeiro do Norte tomou conhecimento do fato por volta das 3h40 da madrugada e enviou equipe que atuou para o resgate de uma das vítimas que ficou presa às ferragens da caminhonete.
As vítimas fatais foram identificadas por Aderlúcio Araújo, de 51 anos, empresário do ramo de transportes Rápido Quixelô; Neomar Alves, de 47 anos, empresário do ramo de móveis e seu sobrinho, de 27 anos, identificado por Geovane Alves.
No veículo havia uma quarta pessoa, identificada por Rômulo Freitas, de 19 anos, que foi socorrida para um hospital da região Metropolitana de Fortaleza em estado grave.
Segundo informações, o grupo seguia para Fortaleza e de lá iriam viajar para  São Paulo. O estado de saúde do motorista do caminhão e sua identidade ainda não foram divulgados pela Polícia Rodoviária Estadual. As causas do acidente ainda são desconhecidas.

TSE determina prisão e multa para candidato que divulgar “fake news” nas eleições 2022

Na terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade a minuta da resolução da Corte que regulamentará a propaganda eleitoral nas eleições de 2022.

Dentro das medidas determinadas, está previsto a prisão para candidatos que compartilharem supostas “fake news” ou contratarem disparo em massa.

Os candidatos que executarem uma das duas ações, podem ser punidos com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa.

A resolução do TSE impede a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.

O texto estabelece ainda punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

A instrução foi relatada por Edson Fachin. Ele explicou que a elaboração da minuta contou com a contribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de diversos partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas.

A regra passa a valer meses após a Corte abrir um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques sem provas às urnas eletrônicas.

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