O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acolheu os argumentos da defesa do empresário Joesley Batista, ex-presidente do Conselho de Administração da JBS, e suspendeu um processo do Tribunal de Contas da União que pede ressarcimento de R$ 670 milhões em reparação por supostas irregularidades cometidas em operação em que o BNDES comprou ações do frigorifico Bertin, em 2008.
Na ocasião, o banco estatal de fomento desembolsou R$ 2,5 bilhões pelos papéis do Bertin, que foi incorporado posteriormente pela JBS em 2009. Conforme o TCU, houve falhas em várias etapas do negócio. O valor de R$ 670 milhões seria a diferença entre R$ 2,5 bilhões aportados no frigorifico e o R$ 1,83 bilhão que o banco recebeu em ações da JBS.
Os advogados de Joesley sustentam que os fatos apontados pelo TCU estariam prescritos desde 2014. Os defensores citaram no mandado de segurança impetrado no Supremo decisões em que Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello decidiram com base no entendimento de que processos do TCU são prescritos no prazo de cinco anos.
"Isso posto, defiro o pedido de liminar para que seja suspensa, com relação ao impetrante, a Tomada de Contas Especial 033.879/2018-4, até o julgamento do mérito do presente writ", escreveu Lewandowski na decisão.
O ministro também determinou que o ministro do TCU Augusto Sherman Cavalcanti, relator da TC 033.879/2018-4, preste informações sobre o caso no prazo de dez dias e a citação da Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no processo. Por fim, Lewandowski mandou que os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República.
MS 37.705
(CONJUR)
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