A região Centro-Sul do Ceará conta com 20 Centros de Formação de Condutores (CFC) as conhecidas autoescolas
Os municípios do interior em todas as regiões chegaram à quarta fase de retomada dos negócios e serviços, que permite, por exemplo, a volta de aulas práticas nas autoescolas de forma gradual. Nas ruas da cidade de Iguatu, já é possível ver carros exclusivos de aprendizagem circulando com alunos e instrutores.
A volta ao trabalho tem animado os empresários do setor, que chegaram a realizar uma manifestação em 17 de agosto passado, nas ruas de Iguatu contra a paralisação da oferta dos serviços que chegou a seis meses e trouxe prejuízo para o setor.
A região Centro-Sul do Ceará conta com 20 Centros de Formação de Condutores (CFC) as conhecidas autoescolas.
Quem esperava renovar, mudar de categoria ou mesmo obter a primeira carteira de habilitação agora tem oportunidade de continuar com o curso.
Em tempos de pandemia, as autoescolas tiveram que se adequar a essa nova realidade. As aulas práticas seguem medidas de segurança – higienização dos carros a cada mudança de aluno, uso de máscara, álcool em gel, implantação de uso de divisória de acrílico nos balcões de atendimento e distanciamento, além da aferição de temperatura corporal dos candidatos.
A sala de aula de um CFC em Iguatu tem capacidade para 30 pessoas, mas continua sem receber os alunos. Aulas teóricas por enquanto só através da internet, em substituição à formação presencial.
Deputados aprovam validade de 10 anos para CNH e outras mudanças no Código de Trânsito
O texto seguirá para sanção do presidente da República
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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