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quinta-feira, 9 de junho de 2016

OAB quer fim do sigilo na delação premiada de Sérgio Machado sergio machado



 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou hoje (8) que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o fim do sigilo dos depoimentos de delação premiada do ex-presidente da Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras, Sérgio Machado. De acordo com a entidade, a medida visa garantir aos advogados que atuam no caso amplo direito de defesa e para informar a sociedade sobre os fatos que foram delatados de forma transparente. “Vivemos uma crise ética sem precedentes, que dá à sociedade uma oportunidade ímpar de depuração da classe política brasileira. Quanto maior a transparência sobre o conteúdo e a possibilidade de acesso a ele pela sociedade, melhor para o Estado Democrático de Direito”, diz nota da OAB. Machado é investigado na Operação Lava Jato por supostos desvios na estatal durante o período em que ocupou o cargo. Ele é ex-senador e voltou a ser notícia nas últimas semanas, após divulgações de gravações nas quais manteve conversas com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-presidente da República e do Senado, José Sarney. Além disso, ele disse nos depoimentos que os parlamentares recebem propina oriunda da estatal. Ontem (7), um grupo de 16 senadores encaminhou ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitando que compartilhe os detalhes da delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, inclusive os áudios de gravações feitas por ele. No documento, senadores de partidos da base do governo e da oposição argumentam que os trechos da delação que foram divulgados geram “ambiente de insegurança jurídica e política” para as instituições, particularmente o Senado, e a transparência é a melhor defesa contra “interesses ocultos. Agência Brasil

Abaixo-assinado pede o fim da concessão da Coelce




Defensor do fim da concessão da Companhia Energética do Ceará (Coelce), o vereador Robert Burns (PTC) lançou uma página na internet pedindo assinaturas on-line de clientes da empresa que também não concordam com a exclusividade da concessão. O site fica no ar até o dia 30 de junho. 
De acordo com Burns, para que o documento tenha validade é necessário pelo menos 50 mil assinaturas. No primeiro dia de julho, as assinaturas serão encaminhadas ao governador Camilo Santana.
CNews

Propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto



A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem.
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
Com TSE

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