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sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Eleições 2022 - Pesquisa Datafolha mostra Lula com 48% das intenções de voto > Bolsonaro soma 22% > Moro, 9% e Ciro, 7%

                             O nível de confiança da pesquisa é de 95%


A nova pesquisa Datafolha, divulgada nesta quinta-feira (16) mostra que o ex-presidente Lula continua liderando as intenções de votos para 2022. O petista tem hoje 48% das intenções de voto. Como a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou menos, Lula pode ter votos suficientes para garantir vitória já no primeiro turno.
Em segundo lugar está o presidente Jair Bolsonaro, na qual soma 22% das intenções de voto, o que representa menos da metade dos votos do primeiro colocado. Em seguida a Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro (Podemos), com 9% das intenções de voto. Moro é considerada uma das terceiras vias e, segundo a pesquisa, o que tem melhor intenção de votos numericamente.
Já o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), somam respectivamente 7% e 4% dos votos. Há 8% que votariam em branco ou nulo, e 2% não opinaram.
O Datafolha ouviu 3.666 eleitores em 191 cidades, entre os dias 13 e 16 de dezembro. O nível de confiança da pesquisa é de 95%.

Com informações da Folha de São Paulo

Data marcada - TSE determina eleições de 2022 para o dia 2 de outubro > Segundo turno ocorre no dia 30

 Os dias correspondem ao primeiro e último domingo do mês

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quinta-feira (16), o Calendário Eleitoral das Eleições 2022, aprovado por unanimidade. Ficou estabelecido que o primeiro turno das eleições do ano que vem, acontecerá no dia 2 de outubro. Já um eventual segundo turno, acontece no dia 30 do mesmo mês.
As eleições de 2022 serão para a escolha de presidente da República, governador, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Os dias correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme estabelece a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.
A partir de 1º de janeiro de 2022, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

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