Um trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na apreensão de 157 kg de entorpecentes no município de Jardim – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. A ofensiva ocorreu na noite desse domingo (20). Durante a ação, dois homens foram presos e autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Os presos são naturais de Guarulhos, São Paulo, e Traipu, Alagoas.
Os investigadores cearenses do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) do Cariri chegaram até a dupla logo após a prisão de Pedro Lucas Oliveira Silva, de 20 anos, e a apreensão de 165 quilos de entorpecentes, em maio deste ano, no Crato. Conforme apuração dos policiais civis do NCTD da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, um carro modelo Sandero estaria sendo utilizado pelos suspeitos para transportar drogas do estado de São Paulo para a cidade de Juazeiro do Norte.
Após diligências, as equipes identificaram o veículo trafegando no bairro Centro, na cidade de Jardim. Dentro do automóvel, estavam o paulista Edson Estrogildo do Nascimento, de 44 anos, e o alagoano Jadson Ventura da Silva, 29. Após vistoria, os policiais encontraram 183 tabletes de maconha, três tabletes de cocaína e quatro embalagens de skunk dentro do porta-malas do automóvel. Ao todo, 157 kg de drogas foram apreendidos.
Com base no flagrante, a dupla foi encaminhada para a unidade policial, onde foi autuada por tráfico de drogas, associação para o tráfico e tráfico interestadual. O trabalho policial contou com o apoio de equipes do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte (DPJI Norte) e das delegacias de Sobral e Forquilha. A ação faz parte também da operação nacional intitulada “Narcos”, que ocorre em todo o País com o envolvimento de Forças de Segurança estaduais e federais, visando combater o tráfico de entorpecentes.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), para o (85) 3101-0181, que é o número de Whatsapp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.
As denúncias também podem ser repassadas para o (88) 99861-6987, que é o WhatsApp do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) do Cariri, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem de áudio, de texto ou vídeo. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Ministra Rosa Weber suspende convocação de governadores na CPI da Covid
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores pela CPI da Covid.
Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.
Ao analisar o caso, Rosa Weber decidiu que a comissão pode convidar os governadores a comparecer de forma voluntária.
A ministra também pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do plenário virtual. Segundo a assessoria do STF, o caso vai entrar em análise em sessão virtual entre os dias 24 e 25 de junho.
Quando a ação foi apresentada ao Supremo, assinaram o pedido os governadores de: Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Posteriormente, o governo do Acre também aderiu ao pedido.
A decisão de Rosa Weber
Para Rosa Weber, a CPI “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito.
“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados”, completou.
A ministra frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação.
Rosa Weber acrescentou também que a comissão poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, mas optou pela convocação, o que expôs governadores “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.
Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. “Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, frisou.
A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos ao crime de responsabilidade se não atenderem a convocações.
* Com informações do G1


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