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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Achado de cadáver



Oito dias após e um novo homicídio foi registrado em Jardim se constituindo no primeiro do mês de junho e o terceiro de 2016 no município, onde seis pessoas tombaram mortas no decorrer do ano passado. O corpo de Marcos Ferreira de Souza, de 40 anos, apelidado por “Marco Marão” que residia no Sítio Riacho da Cachoeira na zona rural de Jardim, foi encontrado às 8 horas desta quarta-feira na área do Distrito de Fazenda Nova naquele município. O cadáver apresentava várias perfurações à bala com características de execução sumária e, segundo informações da polícia, a vítima era suspeita de envolvimento em um homicídio e assaltos. Por volta das 21 horas de ontem ele estava no Bar de Zé Cachimbo em Cedro (PE) quando quatro homens armados chegaram em um veículo HB20 de cor branca se passando por policiais. O grupo saiu no carro com “Marco Marão” na direção de Jardim, onde foi encontrado sem vida esta manhã. Blog do Gesso

Entenda os pedidos de prisão contra a cúpula do PMDB


Fotomontagem Alan Marques/Pedro Ladeira/FolhapressO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedidos de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), do ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) e do deputado afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Os pedidos estão relacionados à suspeita de envolvimento dos parlamentares no esquema de corrupção na Petrobras. Entenda o que pode acontecer daqui para frente.
A partir dos pedidos de prisão feitos pela Procuradoria-Geral da República, a resposta aos pedidos aguarda decisão do ministro do STF Teori Zavascki, que é relator da Lava Jato na Suprema Corte.
No caso de Renan Calheiros (PMDB-AL) e de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), uma eventual decisão de Teori precisaria ser discutida pelo plenário do Supremo, que é responsável por responder a questões que envolvem os presidentes do Senado e da Câmara. A situação de Romero Jucá (PMDB-RR) e de José Sarney (PMDB-AP) seria de competência da segunda turma do STF, que trata dos casos da Lava Jato.
A expectativa, no entanto, é que todos os processos sejam analisados em conjunto pelo plenário do STF, composto de 11 ministros.
Não há prazo determinado por lei para o STF analisar os pedidos de prisão.
Para solicitar as prisões a Procuradoria alega, no caso de Renan, Sarney e Jucá, a base do pedido tem relação com as gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado envolvendo os peemedebistas. As conversas sugerem uma trama para atrapalhar as investigações do esquema de corrupção da Petrobras investigado pela Lava Jato.
Já o pedido de prisão de Cunha foi feito, segundo o jornal Folha de São Paulo, porque a Procuradoria avalia que a determinação do STF de suspender o peemedebista do mandato e da presidência da Câmara não surtiu efeito, sendo que ele continuaria tentando atrapalhar as investigações a que responde na Justiça e no Conselho de Ética da Câmara, que discute sua cassação, mesmo longe do cargo. O deputado foi suspenso do mandato no dia 5 de maio, por decisão unânime do Supremo. Ele já é réu na Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Caso seja enquadrado como prisão em flagrante, como aconteceu com o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), a Câmara ou o Senado precisam dar o aval em 24 horas.
Veja o que diz a Constituição Federal sobre a prisão de parlamentares:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
Com informações da Folha de São Paulo
Fotomontagem Alan Marques/Pedro Ladeira/Folhapress

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