Os postos de combustíveis vão funcionar durante os feriados estaduais dos dias 19 e 28 de março, de 6h às 20h.
A decisão é com base em uma liminar da Justiça do Trabalho, publicada nesta sexta-feira (15).
A resolução também contraria um pedido da categoria, apresentado na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para que os postos não abrissem.
Justiça mantém funcionamento de postos de combustível em feriados no Ceará
Em liminar publicada nesta sexta-feira (15/3), a 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que os postos de combustíveis cearenses podem manter funcionamento normal em feriados no ano de 2019. A decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, negou pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro) para que os postos não abrissem nos feriados. Ainda neste mês, a capital cearense e outros municípios do Estado terão o feriado de 19 de março (Dia de São José) e o feriado estadual de 25 de março (Carta Magna do Ceará).
Conforme a Lei nº 10.101/2000, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados é possível desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. No entanto, desde 31 de dezembro de 2017 a convenção coletiva celebrada entre os sindicatos patronal e laboral da categoria não vigora mais, motivo pelo qual o Sinpospetro pediu à Justiça do Trabalho do Ceará para que os empregados não fossem convocados a trabalhar nos feriados.
Apesar disso, a magistrada autora da decisão entendeu que a atividade de fornecimento de combustível afeta o interesse público, dado o caráter de essencialidade dos serviços prestados pelos postos, que, portanto, não podem deixar de funcionar.
A juíza considerou também que o trabalho aos feriados não prejudica os direitos dos empregados, visto que pode ser pago financeiramente ou compensado em forma de folga futura.
“Ante a essencialidade dos serviços prestados pelos postos de gasolina, com a venda de combustíveis, e ausência de norma coletiva para regular a matéria, bem como a possibilidade de os trabalhadores receberem indenização por eventuais prejuízos, assim como pagamento em dobro pelo labor nessas datas, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada”, destaca a magistrada em sua decisão.
No mesmo expediente, a magistrada designou audiência entre o Sinpospetro e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos) para o dia 24 de abril, para depoimentos e oitiva de testemunhas.
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