Um grave acidente de trânsito foi registrado na manhã da última sexta-feira (23), por volta das 6h, na cidade de Jucás, no centro sul do Ceará. Um motociclista identificado como Anderson morreu após a moto que conduzia colidir com uma carreta nas proximidades da entrada da cidade.
De acordo com informações, Anderson saía do trabalho em uma mina localizada nas proximidades da entrada da cidade, quando a motocicleta que ele conduzia colidiu com uma carreta. Com a força do impacto, o motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.
O acidente causou grande comoção entre moradores da cidade, que ficaram abalados com a gravidade da ocorrência. Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre a dinâmica do acidente, nem a identidade do motorista da carreta envolvida.
Anderson morava na Rua do Cras, próximo ao bairro coco Verde, em Jucás. As autoridades competentes devem apurar as circunstâncias do acidente.
Justiça Eleitoral cassa 4 vereadores por fraude à cota de gênero no Ceará
Partidos pelos quais vereadores foram eleitos tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero, o que consequentemente leva à perda de mandatos dos vereadores eleitos pela sigla
Justiça cassa 4 vereadores de Fortaleza e Farias Brito por fraude a cota de gênero no Ceará
A Justiça Eleitoral do Ceará publicou na última segunda-feira (26) duas decisões que confirmam a cassação de quatro vereadores por considerarem que seus partidos fraudaram as cotas de gênero nas eleições de 2024. Os vereadores cassados são o Luiz Paupina (Agir), de Fortaleza; e Aurino Filho, Everton Calixto e João Camilo, do MDB de Farias Brito. Cabe recurso das decisões.
Os quatro vereadores perdem os mandatos porque seus partidos, o Agir e o MDB, ao serem condenados pela fraude, têm anulados todos os votos recebidos nas eleições, o que por consequência leva à cassação do diploma dos candidatos eleitos.
A legislação eleitoral exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. São fraudes à cota de gênero aqueles casos em que partidos lançam candidaturas apenas para preencher a cota, e as candidatas, por exemplo, não recebem dinheiro, não realizam atos de campanha nem têm votações expressivas.
No primeiro caso, de Fortaleza, a Justiça apontou que "o conjunto probatório é robusto e inequivocamente demonstra a fraude à cota de gênero" por parte do partido Agir, pelo qual o Luiz Paupina foi eleito vereador em 2024 com 6.037 votos. Ele foi o único vereador do partido eleito na capital cearense.
Chapa cassada em Farias Brito - No município de Farias Brito, a Justiça eleitoral condenou o partido MDB por fraude à cota de gênero e anulou a votação da sigla em 2024, o que levou à cassação de três vereadores eleitos: Aurino Filho (530 votos), Everton Calixto (1.317 votos) e João Camilo (795 votos).
Inicialmente, a denúncia afirmava que o MDB de Farias Brito teria tentado forjar quatro candidaturas femininas para cumprir formalmente a cota de 30%. Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que três das quatro candidatas tinham justificativas plausíveis para terem campanhas inexpressivas, enquanto uma quarta, Expedita Alves Feitosa, teve a candidatura considerada fictícia.
Conforme testemunhas, Expedita não realizou campanha, não colocou material nem mesmo em sua residência e não apresentou, na prestação de contas obrigatória, nenhum gasto típico de campanha eleitoral. Ela teve 12 votos.
Diante da candidatura fictícia, a Justiça condenou o MDB de Farias Brito a ter todos os votos recebidos nas eleições de 2024 anulados, e por consequência ordenou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo partido. Expedita Alves também foi declara inelegível por 8 anos.
A decisão foi anunciada em setembro de 2025, mas o partido recorreu ao TRE-CE, que voltou a confirmar a condenação em janeiro deste ano. O partido ainda pode recorrer dentro do próprio TRE e, na sequência, ao TSE.
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