O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).
A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.
Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.
Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Penalidade
Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.
A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.
Laboratórios
Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.
De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.
Ceará Agora
Justiça suspende convocação de reunião que elegeu Cid como presidente do PDT
A Justiça suspendeu a convocação da reunião do PDT que elegeu há pouco o senador Cid Gomes (PDT). A juíza de direito Maria de Fatima Bezerra Facundo da 28ª Vara Cível deferiu parcialmente pedido do deputado federal André Figueiredo (PDT) e suspendeu os efeitos da convocação da reunião que elegeu o senador como presidente estadual.
"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA solicitada na exordial e inaudita altera parte, com base no art. 300, caput do CPC, somente no sentido de suspender os efeitos do edital de convocação de reunião extraordinária do PDT/CE, que marcou eleição da nova executiva Estadual para o dia 16/10/2023 às 15h, ou caso já tenha sido realizada a reunião que se suspenda os efeitos da mesma, até ulterior deliberação deste juízo", diz a juíza no texto.
A decisão saiu logo após a votação ocorreu com chapa única. Além de Cid, tinham sido eleitos o deputado federal Mauro Filho, como tesoureiro adjunto, o vereador Julio Brizzi como tesoureiro, o deputado Salmito Filho como secretário geral, ex-vice-prefeito de Fortaleza, Carlos Veneranda, como vogal e o deputado Guilherme Landim como líder do partido. Na vice, ficou o prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta.
Foram 49 votos, sendo 48 sim e apenas uma abstenção. Aliados do deputado federal André Figueiredo, presidente nacional e até então também estadual, não compareceram. O deputado está na China em missão especial pela Câmara dos Deputados. Apenas um advogado e um assessor do parlamentar acompanharam a movimentação.Na ação, André alega que o ato convocatório está "eivando de irregularidades formais, quais sejam: que o edital de convocação foi publicado apenas em jornal de grande circulação, e que referido edital estabelece que os membros que desejarem integrar a executiva podem apresentar suas candidaturas por meio de chapa perante a mesa dos trabalhos até o momento da abertura do escrutínio".
É alegado também que a data para realização data da reunião deve ser fixada com, antecedência mínima de 20 (vinte) dias; que a publicação do edital de convocação deve ser publicado em jornal de grande circulação, bem como na sede e no site do partido, no prazo de 8 dias antes da realização do ato, e por fim que a inscrição de chapas deve ser feita até às 18h do 5º dia anterior a realização do ato.
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