Uma menina de cinco anos passou por um transplante de fígado realizado pela primeira vez no Ceará, no município de Ubajara, localizado a cerca de 310 quilômetros de Fortaleza.
A criança foi a primeira paciente a receber um transplante pediátrico de fígado com doador vivo, segundo a Defensoria Pública do Estado do Ceará. Ela estava tratando uma doença genética grave que apresenta alto volume abdominal, devido a uma cirrose com mal funcionamento do órgão.
Ainda conforme informações do órgão, para a cirurgia, foram necessárias duas equipes médicas simultâneas trabalhando em salas diferentes.
"O doador (uma prima da criança) doou 20% de seu órgão em funcionamento. Além disso, foi preciso uma autorização judicial para tal procedimento, já que em se tratando de tal parentesco, é considerado parente de quarto grau, segundo a lei brasileira.", explicou, em nota, a defensoria.
A criança e a doadora passam bem e seguem se recuperando em uma unidade hospitalar de Fortaleza. A ação foi acionada pelo próprio médico que realizaria o transplante, que demandou o Grupo de Trabalho dos Transplantes da Defensoria.
“Recebi uma ligação do próprio médico, que é uma das referências aqui no Ceará deste tipo de transplante, e que já realizou mais de 2.000 transplantes deste tipo. Dei entrada no sábado mesmo e foi deferido no mesmo dia, sendo o primeiro transplante de vivo intervivos com criança no Estado do Ceará”, disse o defensor público Régis Gonçalves Pinheiro.
Lula sanciona lei para assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (3) a lei que tem o objetivo de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função.
A sanção foi realizada na base aérea de Brasília após a chegada de Lula de viagem feita à Bahia para inaugurar as obras de novo trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol).
Lula viajou nesta segunda para a Argentina, onde está sendo realizada a cúpula dos países do Mercosul.
A nova lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função


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