O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (8) o Projeto de Lei 4.476 de 2020, que trata do novo marco regulatório do setor de gás. A matéria teve votação concluída no Congresso Nacional no dia 17 de março. A informação foi dada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que esclareceu que não houve vetos presidenciais à nova lei.
O texto aprovado prevê, entre outras medidas, a desconcentração do mercado, não permitindo que uma mesma empresa possa atuar em todas as fases, da produção e extração até a distribuição; e o uso de autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.
O novo marco regulatório do gás diz ainda que as autorizações não terão tempo definido de vigência e podem ser revogadas somente a pedido da empresa nas seguintes situações: se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave; se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.
De acordo com as novas regras, caso haja mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.
Segundo o texto da lei, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.
O governo federal informou que as estimativas projetadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) são de que este novo marco regulatório gere investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões, com a produção de gás natural triplicando até 2030. A nova Lei do Gás poderá gerar quatro milhões de empregos em cinco anos e acrescentar 0,5% de crescimento ao PIB nos próximos dez anos.
*Matéria atualizada às 20h44 para acrescentar informação de que não houve vetos por parte do presidente Jair Bolsonaro.
(Agência Brasil)
Ministro Barroso determina que Senado instale CPI da covid no momento que o país bate recordes de mortes com mais de 345.000.
Na noite desta quinta-feira (08-04-2021), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o Senado Federal instalasse uma CPI para investigar a conduta do governo durante a pandemia de Covid-19. A decisão deverá ser cumprida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O requerimento de criação da CPI será lido em plenário.
Mesmo com a determinação de Barroso, Pacheco já havia discursado que não mudaria seu posicionamento, de evitar a instalação da CPI, por achar que este não seria o melhor instrumento neste momento da pandemia. Para o presidente do Senado, a busca por vacinas é a prioridade , e que a CPI não teria um bom efeito no combate a covid-19.
O ministro do STF afirmou em sua decisão que cabe ao presidente do Senado Federal o controle da agenda parlamentar, entretanto, isso não pode prejudicar o que está claro na legislação, que diz que um terço do Senado Federal pode requirir ao presidente a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. A proposta da criação da CPI da covid-19 alcançou 31 assinaturas, quatro a mais que um terço da Casa, por tanto a quantidade suficiente.
(..) “É um direito dos senadores fazer o requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito. No momento oportuno eu vou avaliar a CPI da Saúde, como outros requerimentos que existem no Senado. No entanto, nós temos hoje um obstáculo operacional, que é o Senado Federal com limitação de funcionamento em razão de um ato da comissão diretora que estabeleceu o funcionamento do plenário de maneira remota”, afirmou.
Para os senadores, a fala evidencia a “resistência pessoal” do presidente do Senado sobre a abertura da CPI. “Não há qualquer justificativa plausível para a não instalação da CPI”, criticam


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