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quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Dez servidores cearenses são exonerados por corrupção


Balanço da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgado nesta última segunda-feira (28), aponta que 150 servidores públicos federais foram expulsos por irregularidades e atividades contrárias à lei no Nordeste. No Ceará, foram 13 penalidades expulsivas em 2018, sendo 10 demissões de funcionários efetivos; e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com sete penalidades aplicadas, ou 53,84% do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (38,46%).

Entre as unidades da federação, o estado é o 15º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com o Rio Grande do Sul. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Ceará é o 19º com maior média: 4,34 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 225 punições expulsivas.

Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Veja os dados referentes ao Nordeste:

Pernambuco

Em Pernambuco, foram 38 penalidades expulsivas em 2018, sendo 28 demissões de funcionários efetivos; nove cassações de aposentadorias; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 24 penalidades aplicadas, ou 63,15% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 11 casos (28,94%).

Maranhão

No Maranhão, foram 28 penalidades expulsivas em 2018, sendo 23 demissões de funcionários efetivos; e cinco cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 21 penalidades aplicadas, ou 75% do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (17,86%).

Bahia

Na Bahia, foram 24 penalidades expulsivas em 2018, sendo 21 demissões de funcionários efetivos; e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 15 penalidades aplicadas, ou 62,5% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com cinco casos (20,83%).

Paraíba

Na Paraíba, foram 16 penalidades expulsivas em 2018, sendo 12 demissões de funcionários efetivos; e quatro cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos, com oito penalidades aplicadas, ou 50% do total. Já a prática de atos relacionados à corrupção é o fundamento que vêm em seguida, com sete casos (43,75%).

Ceará

No Ceará, foram 13 penalidades expulsivas em 2018, sendo 10 demissões de funcionários efetivos; e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com sete penalidades aplicadas, ou 53,84% do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (38,46%).

Alagoas

Em Alagoas, foram dez penalidades expulsivas em 2018, sendo todas demissões de funcionários efetivos. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com sete penalidades aplicadas, ou 70% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com três casos (30%).

Piauí

No Piauí, foram nove penalidades expulsivas em 2018, sendo oito demissões de funcionários efetivos; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com quatro penalidades aplicadas, ou 44,44% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com três casos (33,33%).

Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, foram nove penalidades expulsivas em 2018, sendo quatro demissões de funcionários efetivos; quatro cassações de aposentadorias; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos, com cinco penalidades aplicadas, ou 55,55% do total. Já a prática de atos relacionados à corrupção é o fundamento que vêm em seguida, com dois casos (22,23%).

Sergipe

Em Sergipe, foram 3 penalidades expulsivas em 2018, sendo todas demissões de funcionários efetivos. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com duas penalidades aplicadas, ou 66,66% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com um caso (33,34%).

Toffoli autoriza Lula a sair da prisão para se encontrar com familiares

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de plantão no recesso do Judiciário, autorizou, nesta quarta-feira (30), o ex-presidente Lula a deixar a prisão, em Curitiba (PR), para se despedir do irmão em São Bernardo Campo. Genival Inácio da Silva, o Vavá, como era conhecido, morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos.

Toffoli assegurou o direito de Lula de se encontrar com os familiares na Unidade Militar na Região e que o corpo do irmão Vavá pode ser levado até lá. As informações são do Portal G1.

“Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”, decidiu o presidente do Supremo.

Segundo o pedido apresentado ao STF, o velório ocorre desde terça-feira (29), e o sepultamento será feito às 13h desta quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo, em São Paulo.

O ex-presidente teve o mesmo pedido rejeitado por instâncias inferiores, mas reverteu a decisão na Suprema Corte.

No pedido apresentado ao STF, a defesa argumentou que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao velório. Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

Os advogados do ex-presidente ainda relembraram episódio da década de 1980, quando mesmo preso durante a ditadura militar, Lula obteve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.

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