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quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Enel é multada em R$ 1,2 milhão por falta de acessibilidade no site da concessionária

 

Entre as irregularidades estão a ausência do símbolo de acessibilidade em destaque e a falta de ferramentas para auxiliar o manuseio por pessoas com deficiência.
Rogério Brito    site miséria
Foto: Divulgação

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou a Enel Distribuição Ceará em R$ 1.241.838 por falta de acessibilidade no site da concessionária. A empresa foi notificada nesta terça-feira (17). Ela tem 10 dias úteis para pagar a multa ou apresentar recurso.

O Decon constatou que a plataforma dificulta o uso do site para o grupo específico. Entre as irregularidades estão a ausência do símbolo de acessibilidade em destaque e a falta de ferramentas para auxiliar o manuseio por pessoas com deficiência.

“A falta de acessibilidade aos sites da Enel evidencia a exclusão de uma parcela significativa da população, desrespeitando os direitos das pessoas em questão que são clientes da companhia”, enfatiza o Decon.

A concessionária já havia sido notificada a apresentar defesa administrativa. Na resposta, ela alegou que, constantemente, realiza melhorias nos canais de atendimento e que, no caso do site, estaria trabalhando no desenvolvimento do projeto de acessibilidade para todas as distribuidoras do grupo.

Em novembro último, a Enel foi multada em R$ 10,2 milhões pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) devido ao não cumprimento de prazos em cerca de 30% das 933 obras de interesse do Governo do Estado. Segundo a Arce, 141 municípios estão sofrendo com atrasos na entrega.

URGENTE! Lewandowski derruba portaria que ampliava poder da PRF


Nesta quarta-feira (18), o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria que revoga uma norma do governo de Jair Bolsonaro, que havia ampliado os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O novo texto restringe a atuação de policiais rodoviários federais em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública.

– A PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva das polícias federal e civil – diz o novo testo.

Em 2021, o Ministério da Justiça tinha liberado a atuação da PRF em operações conjuntas com outras polícias, com poder de “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão” e “lavrar termos circunstanciados de ocorrência”. Mas, no entendimento atual, essas funções devem ser exclusivas de polícias judiciárias.

A nova portaria diz ainda que a atuação da PRF em operações com outros órgãos deve ser autorizada pelo diretor-geral somente se “não causar prejuízo às atividades regulares” de patrulhamento nas estradas. Há também outras regras mais restritivas que as do governo Bolsonaro. As informações são do G1.

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