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terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Calendário de pagamento do Bolsa Família de 2025 já está disponível

 


Foto Lyon Santos/ MDS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) definiu o calendário de 2025 do Programa Bolsa Família (PBF). Os pagamentos terão início no dia 20 de janeiro do próximo ano. 

A data exata de recebimento dos valores depende do último dígito do Número de Identificação Social (NIS), indicado no cartão do Bolsa Família.

As famílias beneficiárias que possuem o NIS com final 1 receberão os valores no primeiro dia de pagamento, as com NIS de final 2 poderão acessar o recurso no segundo dia do calendário e, assim, sucessivamente. A sequência das transferências continua nos dias úteis até chegar aos beneficiários com NIS cujo último dígito é zero.

Os valores são disponibilizados para movimentação nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada, à exceção de dezembro, que tem o calendário antecipado para o dia 10, com os pagamentos sendo encerrados antes do Natal.

 As datas são estabelecidas pelo MDS, responsável pela gestão do programa, e pela Caixa Econômica Federal, que executa os pagamentos.

Para evitar a perda do benefício, os dados sobre a renda da família e os documentos de cada pessoa que vive na mesma casa devem ser atualizados no Cadastro Único, a cada 24 meses. Para isso, a pessoa responsável pela família deve ir a um posto de atendimento socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou posto de atendimento do Cadastro Único, e atualizar as informações cadastrais.

Veja o calendário de pagamento


Com informações da Agência Gov | Via MDS.

Presidente do Brasil concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.Fofo Divulgação/ Fiocruz

O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.

O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.

As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.

Com informações da Agência Brasil.

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