Mais documentos se juntaram à carteira digital do motorista brasileiro. O Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) agora passam a integrar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e). O documento do veículo estará disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que também abriga a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que aprovou a digitalização dos documentos ainda extinguiu comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT) e o transformou no Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida valerá a partir desta segunda-feira (4) para novos registros. Documentos impressos em papel-moeda verde continuarão valendo, além da CRV Digital.
“O CRLV-e e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizado e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda”, explica o diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro. Além do app da CDT, o CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no
portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans estaduais.
Caso prefira, o proprietário do veículo também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização. O registro é obrigatório na compra de veículo zero km; compra/venda de um usado; mudança de município de domicílio ou residência do proprietário e na mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Como coneguir a CRV Digital
Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda (veículos registrados antes de 2021) nada muda. Ao vender o veículo, o proprietário preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
O procedimento só muda para veículos registrados a partir de agora. “O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo”, explica o Contran.
A expedição do documento de transferência deve ser feita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital. Com a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança, o comprador deve reconhecer a firma no cartório e efetivar da transferência. Em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital. “Transferir um veículo será tão simples quanto fazer uma transferência bancária, tudo na palma da mão”, promete Carneiro.
(Olhar Digital)
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