Web Radio Cultura Crato

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

A MATANÇA EM SOBRAL NÃO PARA! TRÊS HOMICÍDOS DOLOSOS EM 2021

Mais um crime de homicídio é registrado na cidade de Sobral!

A vítima foi o jovem identificado como Erineldo Cavalcante Muniz Filho, residia no Conjunto Nova Caiçara.

A vítima foi baleada quando trafegava com sua mãe em uma moto pela rua Tubiba, no bairro Sumaré, na tarde desta terça. A genitora de Erineldo e outra mulher também foram feridas durante o tiroteio.

O fato aconteceu por volta das 16h00 desta terça-feira, dia 5.

As vítimas foram socorridas pelo SAMU para o hospital Santa Casa. Erineldo não resistiu aos ferimentos e morreu por volta das 22h00.


Vítimas

- Erineldo Cavalcante Muniz Filho (fatal)

- Creusimar Rodrigues Sousa (reside na rua Tubiba e já recebeu alta médica)

- Francilene Moraes do Nascimento (mãe de Erineldo, reside no Conjunto Nova Caiçara. Francilene foi ferida nas nádegas e na perna).

A Polícia Civil está investigando o caso.

Com informações de Olivando Alves e Gegê Romão

Banco terá que indenizar idoso que recebeu 52 duas ligações em um dia

Ligar incessantemente a um consumidor, fazendo com que ele perca tempo, gera o dever de indenizar. O entendimento é da 6ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos (SP). 

A Turma determinou que uma instituição financeira indenize um idoso que diz ter recebido 52 ofertas de empréstimo em apenas um dia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. A informação é do site Migalhas. 

"Realmente chega ao absurdo o número de ligações indesejáveis que todos os consumidores recebem todos os dias", afirmou em seu voto o juiz Rodrigo de Moura Jacob, relator do caso. 

"Assim", prossegue, "considerando-se que em apenas um dia o recorrente recebeu dezenas de ligações, forçoso reconhecer que as ligações ultrapassaram o limite do mero aborrecimento, sem contar a perda de tempo do recorrente". 

O pedido de indenização foi negado em primeiro grau. Na ocasião, o juiz argumentou que o autor poderia ter cadastrado gratuitamente os números que fizeram as ligações no site do Procon. 

Ao reformar a decisão, a Turma Recursal considerou que o valor indenizatório "servirá como desestímulo ao banco para que com isso [ele] pare de importunar as pessoas sem que elas peçam". 

Atuaram no caso defendendo o idoso os advogados Christiano Herick Costa de Souza, Susanne Vale Diniz Schaefer e Marcos Felipe Barreto Schaefer, do Schaefer & Souza Advogados Associados. 

Clique aqui para ler a decisão
1002104-60.2020.8.26.0223

(CONJUR)

CRV Digital: documentos de registro e transferência de veículo serão digitais

Mais documentos se juntaram à carteira digital do motorista brasileiro. O Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) agora passam a integrar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e). O documento do veículo estará disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que também abriga a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que aprovou a digitalização dos documentos ainda extinguiu comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT) e o transformou no Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida valerá a partir desta segunda-feira (4) para novos registros. Documentos impressos em papel-moeda verde continuarão valendo, além da CRV Digital.

“O CRLV-e e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizado e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda”, explica o diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro. Além do app da CDT, o CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans estaduais.

Caso prefira, o proprietário do veículo também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização. O registro é obrigatório na compra de veículo zero km; compra/venda de um usado; mudança de município de domicílio ou residência do proprietário e na mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

Como coneguir a CRV Digital

Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda (veículos registrados antes de 2021) nada muda. Ao vender o veículo, o proprietário preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

O procedimento só muda para veículos registrados a partir de agora. “O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo”, explica o Contran.

A expedição do documento de transferência deve ser feita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital. Com a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança, o comprador deve reconhecer a firma no cartório e efetivar da transferência. Em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital. “Transferir um veículo será tão simples quanto fazer uma transferência bancária, tudo na palma da mão”, promete Carneiro.

(Olhar Digital)

Nenhum comentário:

Postar um comentário