Web Radio Cultura Crato

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Ibope: Bolsonaro com 32% e Haddad 23% consolidam liderança

Pesquisa Ibope divulgada nesta última quarta-feira (3), a quatro dias da eleição mostra a consolidação da liderança do candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, que aparece com 32% das intenções de voto. A pesquisa foi contratada pelo Jornal O Estado de S. Paulo e TV Globo. Em segundo lugar aparece Fernando Haddad (PT) com 23%, Ciro Gomes (PDT) tem 10% e Geraldo Alckmin (PSDB), 7%. Marina Silva (Rede) se manteve com 4%.

Em relação à pesquisa anterior, divulgada na segunda-feira, os principais candidatos apenas oscilaram dentro da margem de erro: Bolsonaro e Haddad ganharam um e dois pontos, respectivamente, enquanto Ciro e Alckmin perderam um ponto cada um. Se forem considerados somente os votos válidos, sem os brancos e nulos, o placar entre os dois primeiros colocados é de 38% a 28%.

Os números indicam que haverá segundo turno e que será disputado pelos candidatos do PSL e do PT. Nesse caso, o Ibope indica um empate técnico: Haddad com 43% e Bolsonaro com 41%. Já no quesito rejeição, Haddad e Bolsonaro também estão na liderança, com 37% para o petista e 42% para o militar.

O Ibope ouviu 3.010 eleitores, em 209 municípios, entre os dias 1º e 2 de outubro. A margem de erro do levantamento é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos, e o intervalo de confiança é de 95%. Isso significa que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro. O registro na Justiça Eleitoral foi feito sob o protocolo BR‐08245/2018. Com informações do Ceará Agora.

Tribunal nega recurso e Lula não poderá votar em eleição

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) negou mais uma vez, na noite desta última terça-feira (2), o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que votasse nas eleições deste ano.

A defesa do ex-mandatário havia entrado com um recurso no tribunal, questionando uma decisão anterior que apontou "impossibilidade técnica intransponível" para a instalação de uma seção eleitoral na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está detido.

Normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelecem o número mínimo de 20 eleitores para a instalação de uma urna, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.

Em seu relatório, o juiz Jean Leeck reconheceu que Lula tem o direito de votar, que só é suspenso no caso de uma condenação criminal transitada em julgado (ou seja, quando transcorridos todos os recursos).

Mas, segundo ele, "embora o direito ao voto seja individual, a viabilização do seu exercício aos enclausurados [...] é necessariamente coletiva". Por isso, dadas as regras do TSE, não haveria possibilidade da instalação de urna na PF.

A decisão não descarta, porém, que Lula possa votar em sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), com autorização da Justiça e acompanhamento policial, caso assim decidam os tribunais competentes -o TRE declinou competência, já que sua atuação se limita ao Paraná.

A defesa de Lula informou que pretende recorrer ao TSE. Com informações da Folhapress.

Nenhum comentário:

Postar um comentário