A professora Stephanie Peterson, de 27 anos, foi condenada após se declarar culpada por ter tirado a virgindade de um aluno de 14 anos.
Durante as audiências, foi revelado que Stephanie, que era casada, fez sexo com o menor em um celeiro e do carro dela, contou o "Daytona Beach News Journal". Os dois também fizeram sexo oral na sala da casa da professora. Em outras duas oportunidades, eles não tiveram relação sexual porque nenhum deles tinha preservativo.
O relacionamento ilegal entre Stephanie e o aluno durou de novembro do ano passado até a prisão da professora de Ciência da New Smyrna Beach Middle School (Flórida, EUA), em fevereiro. Um mês após a detenção, o marido pediu divórcio, terminando com dois anos de casamento.
Os primeiros contatos entre os dois ocorreram por meio do Instagram. Logo, os dois estavam trocando nudes. De acordo com o processo, Stephanie forneceu maconha ao adolescente.
A pena ainda será proferida pelo juiz que cuida do caso. A professora pode ser condenada a até 15 anos de prisão.
Extra via freelance24horas.
Durante as audiências, foi revelado que Stephanie, que era casada, fez sexo com o menor em um celeiro e do carro dela, contou o "Daytona Beach News Journal". Os dois também fizeram sexo oral na sala da casa da professora. Em outras duas oportunidades, eles não tiveram relação sexual porque nenhum deles tinha preservativo.
O relacionamento ilegal entre Stephanie e o aluno durou de novembro do ano passado até a prisão da professora de Ciência da New Smyrna Beach Middle School (Flórida, EUA), em fevereiro. Um mês após a detenção, o marido pediu divórcio, terminando com dois anos de casamento.
Os primeiros contatos entre os dois ocorreram por meio do Instagram. Logo, os dois estavam trocando nudes. De acordo com o processo, Stephanie forneceu maconha ao adolescente.
A pena ainda será proferida pelo juiz que cuida do caso. A professora pode ser condenada a até 15 anos de prisão.
Extra via freelance24horas.
TSE abre investigação sobre Bolsonaro e compra de mensagens anti-PT
O corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Jorge Mussi, decidiu na noite desta sexta-feira (19) abrir ação para investigar a compra de disparos em massa de mensagens anti-PT pelo WhatsApp.
Mussi atendeu a um pedido do PT contra o adversário Jair Bolsonaro (PSL).
No entanto, o ministro negou o pedido de medidas cautelares feito pelos advogados do PT, que queriam que houvesse busca e apreensão de imediato, e deixou de analisar o pedido de quebra de sigilo das empresas suspeitas.
Mussi mandou notificar Bolsonaro e abrir prazo de cinco dias para que ele se manifeste.
Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (18) mostrou que empresas bancaram uma campanha de mensagens anti-PT com pacotes de disparos em massa.
Nesta sexta-feira (19), o WhatsApp enviou notificação extrajudicial para as agências Quickmobile, Yacows, Croc services e SMS Market determinando que parem de fazer envio de mensagens em massa e de utilizar números de celulares obtidos pela internet, que as empresas usavam para aumentar o alcance dos grupos na rede social.
PGR também decide investigar
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar se empresas têm disseminado, de forma estruturada, mensagens em redes sociais referentes a Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).
O pedido foi oficializado em ofício enviado na noite desta sexta-feira (19) ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.
"No documento, Raquel Dodge informa que os fatos mencionados em reportagens jornalísticas já motivaram a abertura de procedimento apuratório pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Destaca ainda que o objetivo é verificar a existência de eventual utilização de esquema profissional por parte das campanhas, com o propósito de propagar notícias falsas", informa a PGR em nota.
Para a procuradora-geral, a situação precisa ser apurada também na ótica criminal.
Segundo Dodge, o uso especializado e estruturado de logística empresarial para a divulgação em massa de informações falsas fere a lei das eleições (artigo 57-H, parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997, com redação dada pela Lei 12.891/2013).
O artigo citado por Dodge prevê multa a quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
"Este quadro de possível interferência, por meios tecnológicos, na formação da opinião de eleitores sobre os candidatos, com base em possíveis falsas informações ou mensagens ofensivas à honra e à imagem dos dois candidatos, afronta a integridade do processo eleitoral e é uma nova realidade mundial, que exige investigação com a utilização de um corpo pericial altamente gabaritado e equipamentos adequados, para se identificar a autoria e materializar a ocorrência desse novo formato de crime, recentemente introduzido na legislação brasileira, de alta potencialidade lesiva", escreveu a procuradora no documento.
Dodge cita a reportagem publicada pela Folha "Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp", entre outras, no ofício enviado a Jungmann.
Na quinta (18), a Folha mostrou que empresas estão comprando pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp e preparam uma grande operação na semana anterior ao segundo turno. (Folhapress)
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