O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o Título Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Justificativa do voto
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Justificativa do voto
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
Ceará registra 13.240 focos de incêndio em 2018; Em Acopiara, foram 225 no período
O Ceará já registrou em 2018, 13.240 focos de incêndio, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). De acordo com o estudo, os incêndios foram computados no período de 1º de janeiro a 24 de outubro de 2018. Ano passado, no mesmo período foram registrados 12.185. Um aumento de 8,65% em comparação 2017.
O município cearense que mais anotou focos de incêndio neste ano foi Canindé com 475 focos. Em seguida aparecem as cidades de Sobral (399), Santa Quitéria (398), Cariús (367), Beberibe (260), Aurora (240), Iracema (232), Cedro (226), Acopiara (225) e Saboeiro (224). O município que menos computou queimadas foi Jijoca de Jericoacoara, no Litoral Oeste, com apenas 2 focos.
Nas últimas 24 horas, segundo o site do Inpe, 252 focos de incêndio ocorrem no Ceará. Em todo ano de 2017, o estado cearense registrou 32.550 focos. Granja liderou a estatística com 787 focos de incêndio.
Tempo seco
De acordo com o Corpo de Bombeiros do Ceará, o segundo semestre do ano costuma apresentar um maior número de incêndios em comparação ao primeiro semestre, caracterizado pela quadra chuvosa.
Entre as medidas preventivas citadas pelos Bombeiros para evitar os incêndios está o perigo de limpar o terreno com fogo, prática comum no interior do estado.
O município cearense que mais anotou focos de incêndio neste ano foi Canindé com 475 focos. Em seguida aparecem as cidades de Sobral (399), Santa Quitéria (398), Cariús (367), Beberibe (260), Aurora (240), Iracema (232), Cedro (226), Acopiara (225) e Saboeiro (224). O município que menos computou queimadas foi Jijoca de Jericoacoara, no Litoral Oeste, com apenas 2 focos.
Nas últimas 24 horas, segundo o site do Inpe, 252 focos de incêndio ocorrem no Ceará. Em todo ano de 2017, o estado cearense registrou 32.550 focos. Granja liderou a estatística com 787 focos de incêndio.
Tempo seco
De acordo com o Corpo de Bombeiros do Ceará, o segundo semestre do ano costuma apresentar um maior número de incêndios em comparação ao primeiro semestre, caracterizado pela quadra chuvosa.
Entre as medidas preventivas citadas pelos Bombeiros para evitar os incêndios está o perigo de limpar o terreno com fogo, prática comum no interior do estado.
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