Decisão proferida pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou o livre acesso de veículos ao estacionamento do aeroporto Orlando Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte, ao suspender o contrato comercial entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a empresa concessionária Luciano Carvalho Bezerra de Menezes – ME.
A decisão determina, ainda, que sejam imediatamente desfeitas as obras construídas para o estacionamento e que estão impedindo a livre circulação de veículos na Praça Capitão Aviador Samuel Wagner Almeida e na Avenida Virgílio Távora, área próxima ao Terminal de Passageiros.
A decisão destacou que as exigências legais quanto à possibilidade de contratação sem licitar não foram observadas no Contrato Comercial de n.º 02.2018.113.0008, razão pela qual foi determinada a sua imediata suspensão, como requerido pelo Ministério Público Federal.
No entanto, em sua decisão, o juiz federal Fabricio de Lima Borges ressaltou que a Infraero, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, pode realizar nova contratação de empresa privada para explorar o serviço de estacionamento do Aeroporto de Juazeiro do Norte, desde que observadas as exigências legais.
O Município de Juazeiro do Norte e a União também foram intimados da decisão.
Eliomar
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