Desses, 20 foram apontados no Diário Oficial do Estado do último dia 10 de outubro.
Aumentou para 27 o número de municípios cearenses que estarão até 2019 nalista de emergência pela seca decretada ou homologada pelo Governo do Estado do Ceará. Até o último dia 10 de outubro, quando foi divulgada a atualização no Diário Oficial do Estado, eram apenas sete: Caridade, Choró, Ibaretama, Jardim, Pentecoste, Potiretama e Quiterianópolis. No entanto, a inclusão de alguns e a renovação de outros pelo prazo de mais seis meses, ajudou a configurar a atual situação.
Foram incluídas as cidades Beberibe, Forquilha, Orós, Quixelô, São João do Jaguaribe e Trairi. As outras, cujo reconhecimento de emergência por seca vigente estava previsto até 13/10/2018, foram renovadas, na data de publicação da lista, por 180 dias. Assim, pelo menos 20 municípios devem permanecer até abril de 2019, enquanto os outros sete ficarão até janeiro.
Até o fim deste ano, entre os meses de novembro e dezembro, outros 34 municípios também figuram na lista. A boa notícia é que 29 saíram do mapeamento de emergência do Governo do Estado.
Mas um outro fator preocupante é o fato de nenhum açude estar sangrando atualmente, permanecendo somente dois com volume acima de 90%: o Jenipapo, em Meruoca; e o Germinal, em Palmácia. 96 açudes estão com volume inferior a 30%.
Entenda
No caso da seca, a decretação da situação de emergência é feita pelo governo municipal ou estadual com o objetivo de estabelecer uma situação jurídica especial para a execução das ações de assistência à população, como Operação Carro-Pipa, por exemplo. A instalação de sistemas simplificados de abastecimento e a montagem de adutoras de engate rápido também podem ser viabilizadas.
Confira a lista dos 27 municípios:
1. Aiuaba - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
2. Beberibe - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
3. Boa Viagem - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
4. Campos Sales - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
5. Chorozinho - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
6. Deputado Irapuan Pinheiro - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
7. Forquilha - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
8. Jaguaretama - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
9. Milhã - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
10. Mombaça - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
11. Monsenhor Tabosa - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
12. Morrinhos - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
13. Orós - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
14. Pereiro - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
15. Quixelô - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
16. Santa Quitéria - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
17. São João do Jaguaribe - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
18. Solonópole - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
19. Trairi - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
20. Viçosa do Ceará - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019
21.Caridade - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 27/01/2019
22.Choró- Reconhecimento da emergência por seca vigente até 05/01/2019
23.Ibaretama - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 20/01/2019
24.Jardim - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 04/01/2019
25.Pentecoste- Reconhecimento da emergência por seca vigente até 23/01/2019
26.Potiretama - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 26/01/2019
27. Quiterianópolis - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 12/01/2019
(Diário do Nordeste)
A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante
Segundo turno terá votação no dia 28.
Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.
Com informações do DN
Foto ilustrativa


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