O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho.
O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.
Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.
Voto de Gilmar Mendes
Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.
“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”
O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.
Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.
“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”
Histórico
A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.
De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.
O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.
De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020 e, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.
Casos respiratórios graves apresentam alta no Rio e mais 9 estados

Os casos de infecções respiratórias graves estão em alta em todas as faixas etárias nos estados do Rio de Janeiro e Goiás, mostra o Boletim InfoGripe, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Nas crianças e adolescentes, as infecções são causadas principalmente por rinovírus, enquanto nos idosos, pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Também apresentam tendência de alta nos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) outros oito estados, mas está concentrada entre as crianças: Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Roraima.
A pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz (Procc/Fiocruz) e do InfoGripe Tatiana Portella alerta que a população de risco, como os idosos, devem manter a vacinação contra a covid-19 e o influenza em dia para prevenir casos respiratórios graves.
“Em caso de aparecimento de sintomas, o recomendado é manter a etiqueta respiratória com o uso de máscaras e evitar tossir ou espirrar perto de outras pessoas”, disse Tatiana.
Desde o início deste ano, já foram notificados 156.309 casos de SRAG, sendo 73.283 (46,9%) com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório.
Em relação aos óbitos de SRAG este ano, já foram registrados 9.544 óbitos, sendo 4.909 (51,4%) com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório. Dentre os positivos do ano corrente, 28,2% são influenza A; 1,8% são influenza B; 8,5% são VSR; 8,7% são rinovírus; e 52% são Sars-CoV-2 (covid-19).

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