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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

DJ e mais dois homens são encontrados mortos em Paracuru

  Vítimas estavam em uma área de dunas e apresentavam lesões por arma de fogo - Um dos mortos foi identificado Andersen Lucas de Sousa Rocha, músico conhecido como DJ Miau

Corpos foram encontrados em área de dunas em Paracuru

Três homens foram encontrados mortos neste domingo, 6, em Paracuru (Região Metropolitana de Fortaleza). As vítimas foram localizadas em uma área de dunas na estrada de Pedra Rachada.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) foram acionadas e realizaram os primeiros levantamentos no local.
Apesar da SSPDS não divulgar os nomes das vítimas, uma delas é Andersen Lucas de Sousa Rocha, músico conhecido como DJ Miau e que era considerado desaparecido.                            Vídeo gravado no local onde os corpos foram encontrados mostram que os três homens foram encontrados próximos um aos outros e estavam parcialmente cobertos pela areia. Eles usavam bermudas e camisas (dois estavam de vermelho e um de preto).

14 assassinatos no Paracuru em 2022 - Com o triplo homicídio registrado neste domingo, subiu para 14 o número de homicídio ocorridos neste ano em Paracuru, conforme dados da SSPDS. O número já é maior que o observado em todo o ano passado, quando oito assassinatos ocorreram no Município.

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas. Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).
Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.

Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).

“O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias. Além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito”, comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.


Por Paula Batista/Assessora de imprensa/portal do trânsito

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