O Ministério da Saúde reafirmou, hoje (9), em nota, que todas as doses da vacinas contra o novo coronavírus que o Instituto Butantan produzir ou importar serão adquiridas pelo governo federal e distribuídas exclusivamente no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a pasta, técnicos ministeriais e representantes do laboratório paulista reuniram-se ontem (8) para discutir a incorporação da CoronaVac ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
Ao fim do encontro, ficou acertado que o governo federal terá o direito de exclusividade de compra de todo imunizante que o Butantan produzir ou importar. Além disso, caberá ao ministério disponibilizar a CoronaVac para os 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, simultaneamente e proporcionalmente ao tamanho da população de cada unidade federativa.
“Assim, brasileiros de todo o país receberão a vacina simultaneamente, dentro da logística integrada e tripartite, feita pelo Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde”, destaca a pasta, em nota divulgada nesta tarde.
Na quinta-feira (7), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tinha anunciado a assinatura de um contrato com o Instituto Butantan para adquirir até 100 milhões de doses da CoronaVac. Esse contrato, no entanto, previa a compra inicial de 46 milhões de unidades a serem entregues até abril deste ano e a possibilidade de aquisição de mais 54 milhões posteriormente.
O valor total da compra passa de R$ 2.677 bilhões, incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxa de administração, frete e seguro, entre outras. O contrato já assinado estabelece que o pagamento seja realizado após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder ao laboratório o registro ou a autorização para uso emergencial da vacina.
Nova reunião deve ser realizada nos próximos dias, com a participação do ministro da Saúde e de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) dos estados e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Nesse encontro, serão detalhados os próximos passos da logística e do calendário da campanha de vacinação.
A CoronaVac é produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório farmacêutico chinês Sinovac.
Ainda na quinta-feira, o governo de São Paulo, ao qual o Butantan é vinculado, anunciou que os testes realizados no Brasil demonstram que a taxa de eficácia mínima da vacina contra o novo coronavírus é de 78%. De acordo com o governo paulista, entre os voluntários que participaram dos testes e contraíram a covid-19, nenhum desenvolveu a forma grave da doença. Também não foi registrada nenhuma morte entre eles.
(Agência Brasil)
STF anula lei que dava a idosos descontos de até 30% em medicamentos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 3.542/2001 do Rio de Janeiro, que concedia descontos de até 30% aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias no estado. O fundamento da decisão foi que, apesar de sua finalidade social louvável, a regra invade a competência da União para a regulação do setor e pode gerar desequilíbrios nas políticas públicas federais.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2435, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), concluído na sessão encerrada no dia 18 de dezembro de 2020.
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a lei estadual extrapolou a sua competência supletiva e invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, direito econômico e proteção do consumidor.
O ministro explicou que, embora União e estados tenham competência comum para estabelecer políticas públicas de saúde, a previsão da norma estadual vai de encontro ao planejamento e à forma de cálculo estabelecida em nível federal para a definição do preço de medicamentos e para a formação de um equilíbrio econômico-financeiro no mercado farmacêutico.
Promoção da saúde
O ministro Gilmar Mendes destacou que a comercialização de medicamentos no país é submetida a uma regulação restrita pela União, que impõe o preço máximo de fábrica (PF), ou seja, o valor máximo que fabricantes e distribuidores podem adotar na venda para farmácias e drogarias, o preço máximo de comercialização de medicamentos (PMC) aos consumidores e a margem de lucro permitida para ser acrescida ao preço de revenda pelos estabelecimentos.
Segundo ele, as Leis 10.213/2001 e 10.742/2003 e as medidas provisórias que as antecederam estabeleceram regra geral sobre o mercado de fármacos e medicamentos que não só abarcam o consumo desses produtos como conferem acessibilidade a medicamentos e estimulam a concorrência do setor, com vistas à promoção e à proteção à saúde.
Regulação do setor
Mendes ressaltou que, embora sua finalidade social seja evidente “e até mesmo louvável”, por buscar, por meio do acesso a medicações necessitadas pela população idosa, dar maior grau de dignidade humana e maior efetivação do direito à vida e à saúde, a regra gera um desequilíbrio na política pública formulada pela União para a fixação de preços e a regulação da margem de lucros do mercado farmacêutico nacional, contrariando, portanto, as normas federais para o setor.
Acompanharam esse entendimento os ministros Celso de Mello (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Ficaram vencidos as ministras Cármen Lúcia (relatora) e Rosa Weber e o ministro Edson Fachin. Não votaram os ministros Luiz Fux (impedido) e Nunes Marques, sucessor do ministro Celso de Mello, que já havia votado. (Com informações da Comunicação do STF).
Fonte: Diário do Poder


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