Desde sábado, 17 de setembro (17/09) até 4 de outubro (04/10), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano pode ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.
Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.
Fonte: O Povo
PRF realiza a maior apreensão de cocaína do ano
Na madrugada desta segunda-feira (19), em São José de Mipibu/RN, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão da maior quantidade de cocaína em 2022. Foram confiscadas aproximadamente 1.5 tonelada da droga. Dessa vez, o ilícito estava escondido em um caminhão que transportava polietileno. O motorista era um homem de 38 anos.
A droga havia saído da Bolívia, com destino final a Europa, passou pelo estado do Mato Grosso em direção ao porto de Natal/RN (o mais importante do estado). Porém, com a fiscalização minuciosa dos policiais e o monitoramento das rotas de tráfico de drogas, por meio do policiamento orientado por inteligência, o objetivo dos traficantes não foi concretizado – o que reforça o fato da PRF ser a polícia que mais apreende drogas em todo o mundo.
De acordo com a Direção de Operações esta é a maior apreensão de cocaína desde 2019. Com este ato, estima-se um prejuízo superior a 200 milhões de reais ao crime organizado. O caminhão, o homem e a carga foram encaminhados à sede da Polícia Federal, em Natal/RN.
(PRF)
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