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domingo, 16 de janeiro de 2022

Escolas devem decidir se adiam ou não em 15 dias o retorno de aulas presenciais de crianças com até 11 anos no Ceará, diz decreto


A decisão pelo retorno das aulas presenciais no Ceará a partir desta segunda-feira (17) ou o adiamento delas em até 15 dias deve ser tomada por cada escola junto aos pais e responsáveis. A indicação foi dada pelo Governo do Estado, no decreto publicado neste sábado (15), após recomendação para que as instituições de ensino, que acolham crianças de até 11 anos de idade, adiem por 15 dias o início do ano letivo.

A recomendação foi dada pelo governador Camilo Santana (PT), nesta sexta-feira (14), em transmissão ao vivo pelas redes sociais, na qual atualizou as determinações do novo decreto. Segundo ele, a indicação ocorria em função do aumento dos casos de Covid-19 e Influenza, cujos dados vêm mostrando crescimento rápido das doenças respiratórias no estado.

"O retorno imediato das aulas, a despeito da recomendação prevista no caput, deste artigo, será uma decisão de cada escola a ser tomada com os pais e responsáveis, competindo-lhes, em conjunto, definir a melhor forma para esse retorno acontecer, observadas sempre as normas sanitárias, ficando facultada a adoção do ensino remoto ou híbrido no correspondente período", diz o decreto.

No documento, permanece obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação de professores e trabalhadores das instituições de ensino em caso de retorno das atividades presenciais.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do estado do Ceará (Sinepe-CE) ainda não tem um posicionamento oficial sobre o assunto.

Fonte: G1

CEARÁ: DECRETO OBRIGA A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS N95 OU PFF2 PARA PROFISSIONAIS DE ALGUNS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU SANITÁRIOS



A determinação do governo, a qual obriga a utilização de máscaras N95 ou PFF2 em profissionais de alguns estabelecimentos comerciais e sanitários, começa a valer apenas no dia 24 de janeiro. A decisão se aplica a profissionais e colaboradores que atuam na área da saúde, farmácias, supermercados e escolas que tenham contato direto com o público.

De acordo com o documento, a Secretaria da Saúde poderá, em protocolo específico, estender a obrigação do uso de máscaras N95 e PFF2 "a outros setores ou atividades em que o uso também se faça necessário". Não fica determinado um prazo para que este protocolo seja apresentado pela pasta.

"Devido ao alto poder de contágio dessa onda. Os estudos mostraram que a máscara N95 consegue proteger significativamente a transmissão dessa variante que, repito, é muito transmissível. É uma obrigatoriedade que o comitê decidiu para proteger o trabalhador e a população", explicou Camilo na live de sexta-feira.

Fonte: G1

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