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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Projeto que amplia posse de arma no campo é sancionado

Outros três projetos de lei foram sancionados hoje.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades rurais. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de agosto. Bolsonaro confirmou a sanção diretamente do Palácio do Alvorada, onde despacha no primeiro dia de trabalho, após ter ficado afastado do cargo para a realização de uma cirurgia no abdômen, ocorrida no dia 8 de setembro.

Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em qualquer parte de sua propriedade. Até então, a posse só era permitida no perímetro da sede do imóvel rural.
Vaquejada

O presidente da República também sancionou outros três projetos de lei. Um deles é o PL que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado no dia 20 de agosto, e que foi sancionado sem vetos pelo presidente, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivas e culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.

A proposta aprovada define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
Violência doméstica

Jair Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. A medida entrará em vigor em 45 dias.
Amamentação em concursos

O presidente da República ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União. De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso.

(Agência Brasil)

Bolsonaro sanciona lei que obriga agressor de mulheres a pagar custos do SUS

Bolsonaro sancionou um projeto de lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas pelo SUS.

Pela lei, gastos do SUS (Sistema Único de Saúde) e à oferta de dispositivos de segurança às vítimas de violência – o botão do pânico, por exemplo, podem ser custeados pelo agressor.

“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objetivo de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, diz o autor do projeto deputado federal Rafael Motta (PSB-RN).

É um caminho para responsabilização maior dos criminosos.

(República de Curitiba)

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